ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Funcionários da empresa Locar Saneamento Ambiental, que presta serviço de limpeza às cidades de Cuiabá e Várzea Grande, entraram em greve a partir desta segunda-feira (01), após tentativas de negociação da pauta trabalhista.
Em documento enviado à empresa na última sexta-feira (28), o Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp-MT) informou que os funcionários não aceitaram os reajustes oferecidos pela Locar e optaram por paralisar as atividades até que as suas reivindicações sejam atendidas.
Eles declaram que os termos propostos na última quarta-feira (26), em reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT), são os mesmos apresentados e rejeitados pela categoria há 60 dias.
No mesmo documento, os trabalhadores alegam que a Locar tem demonstrado intenção de protelar a solução das demandas porque o seu contrato está próximo do fim, com previsão de encerrar em dezembro deste ano.
Divulgação
Decisão Judicial
Diante disto, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que o juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão liminar no dia 30 de junho de 2024, considerando a greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal em Cuiabá. “Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”, diz trecho da decisão.
A decisão foi deferida atendendo a solicitação da empresa LOCAR Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) requisitando o deferimento de tutela de urgência para evitar a paralisação anunciada para 1º de julho de 2024, que não foi comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência, sob multa diária de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.
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A LOCAR ainda pediu a manutenção de um contingente mínimo de 90% dos trabalhadores em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana, também sob pena de multa diária de R$ 300.000,00.
O juiz Tarcísio Regis Valente, após analisar os documentos apresentados, concluiu que as negociações entre as partes ainda não estavam esgotadas e que, portanto, a deflagração da greve não observava os requisitos necessários previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89).
Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o SINDILIMP/MT não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Também foi autorizado o desconto salarial dos empregados que participarem da paralisação. A decisão foi encaminhada ao sindicato e à empresa, com ordem de cumprimento imediato.
No entanto, o SINDILIMP/MT decidiu não respeitar a liminar e continuar com a paralisação.
Por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações da administração e gestão, mesmo que isso interfira diretamente na prestação de serviços de zeladoria e limpeza urbana em Cuiabá. Por fim, ressalta a importância da transparência e do compromisso em manter a integridade em todas as ações.
Leia abaixo a íntegra da decisão: