ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC) realizou na última quarta-feira (27), a primeira reunião do grupo de trabalho (GT) instituído para estudar propostas de soluções regulatórias ajustadas às características das instituições de educação superior (IES) comunitárias. O GT foi criado pela Portaria MEC nº 1.015 / 2024.
Sobre o tema, o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, destacou a contribuição das IES comunitárias para a educação superior. “Minha mensagem às universidades comunitárias e aos reitores é o compromisso em garantir não só o debate, mas o reconhecimento dessas universidades e do seu papel importante para a educação superior brasileira”, disse.
Presente na reunião, o secretário-executivo adjunto do MEC, Gregório Grisa, que coordena o GT, detalhou que diferentes entidades apresentaram contribuições sobre a regulamentação da Lei nº 12.881/2013 , conhecida como Lei das Comunitárias. “Entendemos que é uma demanda importante das comunitárias, por isso criamos o GT, e vamos apreciar as contribuições que eles nos encaminharam para ver a melhor forma de construir essa regulamentação dentro do governo federal”, afirmou.
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A próxima reunião do grupo está prevista para 16 de dezembro. Na ocasião, o MEC deve rá trazer um retorno sobre as contribuições apresentadas.
Composição do GT – Com duração de 180 dias, prorrogável uma vez por igual período, o grupo de trabalho é formado por representantes das Secretarias de Educação Superior (Sesu); Executiva (SE); e de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC; além do Conselho Nacional de Educação (CNE); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); do Fórum das Faculdades Comunitárias (Forcom); do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung); e da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc).
IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições comunitárias de educação superior são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertarão serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.