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17 de Julho de 2024, 16h:45 A- A+

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TRE-MT firma parceria com Universidade Federal para programa Mesário Voluntário

Inscrições para o programa Mesário Voluntário podem ser feitas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ou pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Os Cartórios da 10ª e da 46ª Zonas Eleitorais firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Rondonópolis para a realização do programa Mesário Voluntário. O objetivo deste acordo é recrutar e formar estudantes matriculados a partir do primeiro ano de qualquer curso da instituição para atuarem como auxiliares da Justiça Eleitoral no dia das Eleições Municipais de 2024. Este tipo de cooperação visa garantir a participação cívica dos jovens e fortalecer o processo eleitoral com o apoio de voluntários capacitados.

As inscrições para o programa Mesário Voluntário podem ser feitas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ou pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android. Após a inscrição, a Justiça Eleitoral fará a seleção dos participantes do projeto. É importante ressaltar que a adesão dos estudantes ao programa não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Treinamento

No acordo firmado, os estudantes selecionados para o programa Mesário Voluntário em Rondonópolis terão uma jornada de treinamento de cinco horas e trabalharão por 11 horas no dia das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em 06 de outubro (1º turno). Em Rondonópolis, não está previsto segundo turno para estas eleições.

Entretanto, caso haja eleições gerais com segundo turno durante a vigência do acordo de cinco anos, os auxiliares que atuaram no primeiro turno serão automaticamente convocados para trabalhar no segundo turno. Neste caso, eles terão a correspondente carga horária de trabalho, mas não precisarão passar pelo treinamento novamente, pois já terão sido capacitados anteriormente.

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Após a eleição, qualquer unidade da Justiça Eleitoral mato-grossense poderá expedir declaração ao(à) estudante, o qual servirá como requisito para o recebimento do certificado assinado pela instituição do ensino, que terá carga horária valendo como atividades complementares. Neste caso, a jornada de treinamento e trabalhada na eleição será contada em dobro, como prevê o artigo 98 da Lei n. 9.504/97.

Os termos estão formalizados no Acordo De Cooperação Técnica nº 27/2024, assinado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Rhamice Ibrahim Ali Ahamd Abdallah, pela juíza da 46ª Zona Eleitoral, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, e pela reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, Analy Castilho Polizel de Souza.

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