Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 | 16:45
DUPLO HOMICÍDIO EM CUIABÁ
Ao reanalisar o caso, a ministra viu “inequívoca contradição” nos fundamentos da defesa e que os embargos de declaração só podem ser admitidos quando houver algum erro na decisão questionada, o que não se verificou no processo