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Polícia Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 13:40 - A | A

04 de Outubro de 2024, 13h:40 A- A+

Polícia / "RESPEITA O CONSUMIDOR"

Ação integrada da PC e ANP identifica irregularidades em 12 postos de combustíveis no interior de MT

Operação Respeita o Consumidor foi realizada pela Polícia Civil e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil, na última quarta-feira em Colíder (MT)

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Na última quarta-feira (2) foi deflagrada a Operação "Respeita o Consumidor" realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que inspecionou 12 postos de combustíveis no município de Colíder (MT). A ação integrada tinha como principal objetivo verificar possíveis adulterações na quantidade e qualidade dos combustíveis comercializados, além de apurar eventuais irregularidades administrativas nos estabelecimentos. A fiscalização é crucial para coibir fraudes e irregularidades que podem prejudicar o consumidor e a segurança pública.

Durante a ação foram constatadas irregularidades administrativas em todos os 12 postos de combustíveis fiscalizados. Essas irregularidades resultaram em autuações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Além disso, em dois desses postos, os proprietários foram presos em flagrante pela prática de crime contra a ordem econômica, conforme previsto na Lei nº 8.176/91. Essa lei trata de crimes relacionados à economia popular, como fraudes ou adulterações em combustíveis, e a prisão ocorreu devido à gravidade das infrações identificadas, que prejudicam diretamente o consumidor e o mercado.

Nos dois dos postos onde os proprietários foram presos, foram detectadas irregularidades graves. No primeiro caso, a qualidade do etanol vendido estava comprometida, evidenciando adulteração do combustível. No segundo, a quantidade de óleo diesel S-10 e S-500 comercializada apresentava divergências significativas entre o volume vendido e o efetivamente abastecido nos veículos, configurando fraude.

Com base nesses fatos, os dois responsáveis pelos postos foram conduzidos à Delegacia de Colíder, onde foram autuados pelo crime de adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis em desacordo com as normas legais. Essa tipificação se enquadra na Lei nº 8.176/91, que trata de crimes contra a ordem econômica e prevê punições para práticas como adulteração e fraudes no comércio de combustíveis.

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