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Polícia Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 13:40 - A | A

02 de Outubro de 2024, 13h:40 A- A+

Polícia / REPERCUSSÃO NEGATIVA NACIONAL

CNJ arquiva ação penal contra juiz federal que soltou traficantes de Mato Grosso presos com 420 kg de drogas

Ao analisar o caso, Mauro Campbell afirmou que embora possa discordar da decisão, não há indícios de desvio funcional por parte do magistrado, o que impede a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou o procedimento contra o juiz federal, Guilherme Michelazzo Bueno, que autorizou a soltura de dois traficantes presos com 420 kg de drogas, no interior de Mato Grosso.

A decisão do ministro, dada no último dia 26, levou em consideração que não há indícios de desvio funcional por parte do magistrado, o que impede a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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O pedido de providências foi instaurado em abril deste após o magistrado mandar soltar dois homens flagrados com 420 kg de drogas.

A decisão repercutiu de forma negativa nacionalmente e o juiz acabou sendo alvo de pedido de providências instaurado para apurar a conduta dele. Sendo assim , no dia seguinte, foi revogada  pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior. Os acusados seguem presos.

Porém, o ministro Mauro Campbell afirmou que o exame da matéria é “estritamente jurisdicional” e que não cabe atuação do CNJ, visto que inexiste suspeita de desvio funcional.

O juiz Guilherme Michelazzo Bueno determinou a soltura de Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui, que haviam sido presos em Porto Esperidião com a quantia considerável de cocaína e maconha. Na decisão, proferida durante plantão judiciário em abril deste ano, o magistrado entendeu que haviam indícios de que os homens seriam pobres e aceitaram ser “mulas” para obtiverem dinheiro fácil.

Ao analisar o caso, Mauro Campbell afirmou que embora possa discordar da decisão, não há indícios de desvio funcional por parte do magistrado, o que impede a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Foto: Divulgação

JUIZ FEDERAL BUENO

 

“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, devem ser buscados os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”.

“(...) percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração com a evolução para um Procedimento Administrativo Disciplinar, em razão da inexistência de qualquer fato que possa demonstrar, mesmo que de forma indiciária, desvio de conduta ou atuação dolosa para obtenção de qualquer espécie de vantagem”, ainda completou o ministro.

O ministro-corregedor ainda destacou que não houve qualquer prejuízo à sociedade, já que o juiz titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Francisco Antonio de Moura Junior, revogou a decisão dada pelo colega magistrado e mandou prender novamente os supostos traficantes.

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