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Polícia Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 07:40 - A | A

02 de Outubro de 2024, 07h:40 A- A+

Polícia / TJ-MT

Justiça de Mato Grosso mantém condenação de homem flagrado com armas dentro de casa

Em sua defesa, o acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai; o argumento não foi levado em consideração pelos julgadores

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um homem que foi encontrado com armas de fogo de uso permitido. O incidente ocorreu em dezembro de 2022, quando a Polícia Militar encontrou o homem em um sítio na zona rural de Nova Mutum. Durante a operação, as autoridades descobriram um revólver calibre .38 e 20 munições, além de uma espingarda calibre .32 e 12 munições, que estavam armazenadas no quarto do suspeito. O revólver foi encontrado embaixo do travesseiro, enquanto a espingarda estava em cima do guarda-roupa. A decisão do tribunal mantém as penalidades impostas anteriormente.

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Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai. Argumento não levado em consideração pelos julgadores.

O relator, desembargador Pedro Sakamoto, destacou em sua decisão que o tipo penal relacionado à posse de arma de fogo não exige que o acusado seja o proprietário do armamento, mas apenas que ele detenha a posse do objeto. Ele enfatizou que, mesmo que o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta do réu se enquadra em uma excepcionalidade legal. Conforme a análise das provas, ficou claro que o réu sabia da presença da arma e tinha acesso a ela, visto que a mesma estava escondida em seu quarto, debaixo do seu travesseiro.

"Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (...). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro", enfatizou o relator, desembargador Pedro Sakamoto.

Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal negou provimento ao recurso.

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