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Política e Eleições Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

02 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / INTENSO EMBATE

Com votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, STF forma maioria para manter X fora do Brasil

A decisão reflete a postura do STF em exigir que plataformas digitais sigam as leis brasileiras, especialmente em questões relacionadas à desinformação, proteção de dados e cumprimento de ordens judiciai

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (02) para manter a suspensão do X (anteriormente conhecido como Twitter) no Brasil, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, Moraes removeu o sigilo do processo, tornando-o público. Ele é o relator da decisão que bloqueou a rede social do empresário Elon Musk, com quem tem trocado críticas nos últimos meses. Em resposta à suspensão, Musk ameaçou divulgar "ações sigilosas" do ministro contra a plataforma.

O voto de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, que votaram na manhã desta segunda-feira. Dino, ministro indicado por Lula (PT), afirmou que o X de Elon Musk, ao desrespeitar a decisão de Moraes, "parece se considerar acima da lei". Em seguida, Zanin também seguiu o relator.

A Primeira Turma ainda conta com os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, que têm até o fim do dia para registrar seus votos no plenário virtual. Eles podem solicitar mais tempo para análise (vista) ou pedir que o caso seja julgado presencialmente (destaque). Fontes ligadas ao STF acreditam que a decisão de Moraes poderá ser unanimemente confirmada pela turma, que é presidida pelo próprio Moraes.

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Ao encaminhar o processo para julgamento pela Primeira Turma, Moraes reduz as chances de oposição de ministros que têm discordado de algumas de suas decisões, como André Mendonça, que faz parte da Segunda Turma.

Na decisão, Moraes cita uma reportagem de abril da Folha de S.Paulo, que mostrou que Musk tem cumprido, sem questionar, centenas de ordens de remoção de conteúdo emitidas pelos governos da Índia e da Turquia. O ministro entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira, mas o fez de forma desrespeitosa, tendo pleno conhecimento da decisão.

"Uma ordem judicial pode ser objeto de recurso, mas não de desprezo desmedido. O cumprimento das decisões do Judiciário é um requisito essencial para a civilidade e a existência de um Estado de Direito", afirmou Moraes em seu voto.

No segundo voto da turma, Dino criticou a seletividade de Musk, dizendo que ela aumenta a reprovação da conduta empresarial, afastando-a do empreendedorismo e colocando-a no campo da politicagem e demagogia. Dino também destacou que "o poder econômico e o tamanho da conta bancária" não garantem a Musk e ao X "uma esdrúxula imunidade de jurisdição".

Dino ainda abordou a questão da liberdade de expressão, defendendo que esse direito está "intrinsecamente ligado ao dever de responsabilidade". Segundo ele, um não pode existir sem o outro, e ambos se limitam reciprocamente.

A decisão de suspender a plataforma foi tomada na sexta-feira (30), após Musk não cumprir a determinação do ministro de nomear, em 24 horas, um representante legal no Brasil. A ordem judicial exige a suspensão "imediata, completa e integral" do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, com multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que tentarem burlar a decisão utilizando "subterfúgios tecnológicos", como VPNs.

Havia a expectativa de que Moraes submetesse à turma sua decisão de bloquear as contas da Starlink, empresa de Musk, para pagamento de multas impostas pela corte, mas esse item não foi incluído na minuta de seu voto.

Como Moraes decidiu levar o caso à Primeira Turma, ele não precisará incluir o tema na pauta de discussões do plenário. Submeter a suspensão ao julgamento dos demais ministros da corte seria opcional, e a expectativa é de que Moraes não levará a questão ao plenário.

A rede social permanecerá fora do ar durante o período eleitoral no país. A suspensão vigora até que todas as ordens judiciais emitidas pelo ministro sejam cumpridas, as multas sejam pagas e um representante legal da empresa seja nomeado em território nacional.

 

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