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Política e Eleições Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 13:30 - A | A

03 de Janeiro de 2025, 13h:30 A- A+

Política e Eleições / EM RONDONÓPOLIS

Juiz ordena cirurgia urgente para paciente em risco de morte e bloqueia contas do Governo de MT

A decisão visa custear a cirurgia de emergência de uma paciente diagnosticada com aneurisma cerebral, que se encontra internada em uma unidade do Sistema Único de Saúde, em Rondonópolis

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, atuando como plantonista na comarca de Rondonópolis, determinou na quinta-feira (02) o bloqueio de R$ 225 mil das contas do Governo do Estado de Mato Grosso. A decisão visa custear a cirurgia de emergência de uma paciente diagnosticada com aneurisma cerebral, que se encontra internada em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade. A medida foi tomada em caráter de urgência devido ao grave risco à vida da paciente, sendo a cirurgia essencial para preservar sua saúde.

“Determino o bloqueio judicial do valor de R$ 225.000,00, conforme orçamento acostado. Considerando que o procedimento é de alto custo, em respeito à hierarquia administrativa do SUS, proceda-se com o bloqueio nas contas do Estado de Mato Grosso a fim de pagar o procedimento em questão”, escreveu o magistrado na decisão.

A decisão judicial especifica que a cirurgia, denominada Tratamento Endovascular do Aneurisma, deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas, a contar da decisão, salvo se a condição clínica da paciente impedir a realização do procedimento dentro desse período.

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Entenda o caso

A paciente, identificada pelas iniciais A.A.Q., entrou com uma ação judicial após ser diagnosticada com um grande aneurisma cerebral, classificado pelo CID I671, que exige cirurgia urgente, medicamentos e suporte médico especializado.

No dia 30 de dezembro de 2024, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa havia determinado que o Governo do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Rondonópolis providenciassem o tratamento necessário, seja na rede pública ou privada, em até 24 horas. A decisão abrangia a realização de consultas, fornecimento de medicamentos, cirurgia, e, caso necessário, o deslocamento da paciente para outra unidade de saúde com condições adequadas para o tratamento.

Contudo, a paciente relatou que a determinação judicial não foi cumprida. Segundo ela, as condições técnicas do hospital onde está internada são insuficientes para realizar o procedimento, colocando sua vida em risco.

Diante da urgência do caso e do descumprimento da decisão anterior, a defesa da paciente solicitou o bloqueio de R$ 225 mil, com base em orçamento apresentado, para custear a cirurgia em um hospital privado. A paciente também alegou não ter condições financeiras para buscar outros orçamentos.

Responsabilidade do Estado

A decisão do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento reafirma a responsabilidade do Estado em garantir o direito constitucional à saúde e a assistência médica de emergência, especialmente em casos que envolvem risco iminente de morte. O bloqueio judicial de recursos, embora uma medida extrema, é amplamente utilizado como instrumento para assegurar o cumprimento de ordens judiciais em situações de urgência, quando outras medidas não surtem efeito imediato.

O caso evidencia não apenas a gravidade da situação enfrentada pela paciente, mas também as falhas no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Ele ressalta a necessidade de uma gestão mais eficiente, capaz de prevenir cenários em que a intervenção judicial se torne indispensável para assegurar cuidados básicos e emergenciais.

Até o momento, o Governo do Estado não se pronunciou oficialmente sobre o bloqueio judicial ou sobre as providências tomadas para garantir o cumprimento da decisão e o tratamento da paciente.

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