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Liminar obriga Município a adotar medidas 10 contra trabalho infantil em Mato Grosso

A decisão também estabeleceu a entrega de uma planilha, até a primeira semana de novembro, informando quais dessas obrigações já foram cumpridas e um calendário específico para as que ainda estão em andamento

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Claudirene Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, deferiu liminar e determinou que o Município cumpra 10 medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil.

A decisão também estabeleceu a entrega de uma planilha, até a primeira semana de novembro, informando quais dessas obrigações já foram cumpridas e um calendário específico para as que ainda estão em andamento.

Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), autor da ação civil pública na qual a liminar foi concedida, o pedido tem como objetivo fazer o Município implementar políticas públicas eficazes para a erradicação do trabalho infantil e a oferta de trabalho regular para adolescentes.

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O MPT argumentou que, apesar de o Município receber recursos federais para executar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), as medidas adotadas até o momento são insuficientes. Inspeções e entrevistas técnicas realizadas nos órgãos assistenciais da cidade confirmaram falhas na identificação e atendimento de casos de exploração de crianças e adolescentes.

Ao conceder a liminar, a juíza Claudirene Ribeiro lembrou que a continuidade do trabalho infantil no Brasil é fruto de diversos fatores, destacando, por essa razão, a importância de políticas públicas adequadas. Como exemplo da relação entre o aspecto cultural e a falta de políticas sociais, ela apontou a tendência de famílias com melhor poder aquisitivo colocarem os filhos em escolas integrais ou contar com cuidadoras para o contraturno da escola enquanto “as famílias que não possuem tal apoio, por vezes são tentadas a encaminhar os filhos para o trabalho com medo de que esses fiquem sozinhos e se envolvam com trabalho ilícito. Desse modo, via de regra, se perpetuam as desigualdades sociais”.

A magistrada também salientou os dados da Prova Brasil de 2017 que colocam Tangará da Serra como o 8º município do estado com mais crianças e adolescentes do ensino fundamental envolvidos com o trabalho e o Censo Agropecuário de 2017, que revelou a existência de quase 300 menores de 14 anos trabalhando em estabelecimentos do setor agrícola na região.

Por fim, ela lembrou os flagrantes de crianças nos semáforos da cidade, vendendo doces, o que configura uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

Lista de obrigações

Por força da liminar, o Município terá que garantir no orçamento municipal verbas para a implementação de programas de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho de adolescentes.

Também deverá realizar, em 90 dias, um diagnóstico completo dos casos de trabalho infantil na cidade, identificando todas as crianças e adolescentes envolvidos em atividades proibidas.

Além disso, terá de elaborar uma agenda intersetorial, que reúna órgãos como CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e secretarias municipais para criar fluxos de atendimento específico a esses casos.

A decisão ainda obriga o Município a capacitar, em até 90 dias, as pessoas que atuam nos órgãos de proteção à infância e adolescência, como conselheiros tutelares, profissionais de saúde e educação. A capacitação deverá abordar temas como formas de identificação e abordagem, além de orientar sobre o encaminhamento de crianças e adolescentes nessa situação para os serviços socioassistenciais.

O Município também terá que comprovar a realização de campanhas de conscientização sobre a proibição do trabalho infantil, especialmente em suas piores formas, como trabalho doméstico, exploração sexual e atividades insalubres. A liminar determinou que a campanha fosse iniciada imediatamente e implementada no mês de outubro, quando se celebra o Dia das Crianças.

Outras medidas incluem a realização de busca ativa com abordagens, resgate e cadastro de crianças e adolescentes em situação de trabalho. A lista inclui ainda a disponibilização de um motorista exclusivo para o atendimento das unidades dos CRAS e CREAS, a divulgação dos serviços prestados pela rede socioassistencial e a disponibilização de salas de atendimento sigiloso nesses órgãos.

Em caso de descumprimento das obrigações, o município terá de pagar R$ 20 mil para cada medida negligenciada.

Audiência pública

Contudo, considerando que se trata de um processo estrutural, foi realizada, em 19 de setembro, uma audiência para tentativa de conciliação e implementação das medidas de forma conciliada, com a inclusão da sociedade civil para participar dos debates e ações.

Na ocasião, a magistrada sugeriu a realização de uma audiência pública para debater o tema com agentes sociais e entidades da sociedade civil organizada, a exemplo da Diocese de Diamantino, Rotary Club, igrejas e a Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), além de outras entidades da sociedade civil e órgãos públicos. O objetivo é que todos participem ativamente das ações de prevenção ao trabalho infantil. 

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