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Política e Eleições Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 07:45 - A | A

18 de Fevereiro de 2025, 07h:45 A- A+

Política e Eleições / CASO CERVEJARIA CUIABANA

Prefeita Flávia Moretti é ré na Justiça acusada por suposto estelionato no valor de R$ 113 mil

A juíza da Quinta Vara Criminal de Cuiabá rejeitou o pedido de absolvição sumária apresentado em defesa de Flávia Moretti, mantendo a investigação sobre o suposto estelionato cometido em 2007, quando Moretti atuava como advogada

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

No último dia 3 de fevereiro deste ano, a juíza da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, Silvana Ferrer Arruda, rejeitou o pedido de absolvição sumária apresentado em defesa da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, mantendo a investigação sobre o suposto estelionato cometido em 2007, quando Moretti atuava como advogada. Segundo o Ministério Público do Mato Grosso, ela e outros acusados teriam obtido indevidamente R$ 113.713,85 da empresa CRBS – Indústria de Refrigerantes S.A., por meio da simulação de uma dívida falsa e da emissão de cheques sem fundos, configurando ações judiciais fraudulentas.

Em sua defesa, Flávia Moretti alegou que as acusações são infundadas e que sua atuação se limitou ao exercício profissional como advogada, sem envolvimento em práticas ilícitas. Ela também destaca que sua conduta foi respaldada pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não identificou irregularidades em suas ações.

O precesso em questão envolve uma ação de rescisão contratual vencida pela Única Distribuidora de Bebidas LTDA contra a companhia cervejeira, que resultou na penhora de valores da empresa lesada. Segundo o MPMT, Dario Orlando Pereira Junior, sócio da distribuidora, juntamente com Flávia Moretti e outros acusados, teria planejado uma manobra para desviar esses valores, utilizando a emissão de cheques sem fundos e a execução de uma ação judicial subsequente.

Segundo o MPMT, Dario criou uma falsa dívida ao preencher e assinar um cheque sem fundos de R$ 101.400,00, nominal à empresa Sinaila e Dalvadisse. Em seguida, ele entregou o cheque para Flávia, que, atuando como advogada de pessoa jurídica, ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a empresa lesada a Única Distribuidora de Bebidas LTDA.

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Ainda de acordo com o MPMT, Dario, por meio de sua advogada Maria José, teria acertado com a empresa Sinaila e Dalvadisse o pagamento da suposta dívida utilizando um cheque sem fundos no valor de R$ 113.380,41, que deveria ser retirado dos valores depositados na ação contra a Companhia Cervejeira Cuiabana. Induzida ao erro, a magistrada autorizou o levantamento do montante, que foi transferido para o processo de execução e retirado pessoalmente por Flávia Moretti, que realizou a divisão do valor.

Em resposta à acusação, a defesa dos investigados alegou a prescrição virtual do crime de estelionato, entendimento que o MPMT apoiou em parecer, defendendo a extinção da punibilidade. Além disso, Flávia Moretti requereu na resposta à acusação a inépcia da denúncia, a absolvição sumária por prescrição virtual e a tese de que os fatos imputados a ela não configuraram crime.

Porém a magistrada rejeitou os argumentos de defesa e, com base nos princípios da economia e celeridade processual, decidiu:

"Diante do exposto, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados em relação ao crime previsto no art. 171, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em abstrato, com
base nos art. 107, bem como JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DALVADISSE SOUZA AMARAL em relação aos crimes apurados na denúncia. Por outro lado, determino o prosseguimento do feito em relação aos acusados DARIO ORLANDO PEREIRA JUNIOR, FLAVIA PETERSEN MORETTI, MARIA JOSÉ FALCÃO CINTRA PRONI e SINAILA PARANHOS QUIDA pela prática do crime do art. 171. Dando continuidade no feito, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, na forma presencial."

A juíza afirmou que essas questões estão ligadas ao mérito da ação penal e que as condutas dos acusados devem ser apuradas. Por isso, agendou a audiência de instrução criminal para o dia 3 de abril deste ano.

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