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Política e Eleições Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 07:40 - A | A

07 de Fevereiro de 2025, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / SEGUE PARA SANÇÃO DE MENDES

Projeto de Lei que destina produtos apreendidos para projetos sociais é aprovado no Legislativo Estadual

Produtos, principalmente eletrônicos, materiais e artigos esportivos, serão doados para quem precisa

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei 746/2024, do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e/ou projetos sociais, foi aprovado em segunda votação na quarta-feira (05).

A lei, que segue agora para sanção do governador Mauro Mendes, irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.

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A nova redação do artigo estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, TV Box, roteadores, câmeras, impressoras, kits multimídia, smartwatches, sistemas eletrônicos e alarmes, confiscados em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.

O deputado estadual Dr. João, autor do PL, justificou a alteração na lei, destacando a necessidade de dar maior eficácia legislativa e atender ao dinamismo exigido pela administração pública contemporânea.

"Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks", afirmou o deputado.

Agora, cabe ao governador sancionar a lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.

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