ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sindjusmat) protocolou, nesta quarta-feira (05), uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) desautorizando qualquer desconto na folha de pagamento dos servidores referente ao vale-peru de R$ 10 mil concedido pela ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no final do ano passado.
A petição pede ainda que o Sindicato seja incluído como “amicus curiae” na ação popular impetrada pelo advogado Pedro Daniel Valim Fim, que questiona o não-cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a suspensão do repasse.
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A decisão do CNJ proibindo o “plus” no auxílio-alimentação teria sido entregue ao TJMT depois que o setor de recursos humanos da Corte já havia feito o repasse na conta dos servidores e magistrados e, por isso, não teria sido cumprida.
O Sinjusmat alega que a legislação garante que os servidores públicos não podem ser responsabilizados a restituírem valores que receberam de boa-fé e que a responsabilidade sobre os pagamentos é da administração do TJ e não dos servidores. Para isso, apresentou uma série de leis e julgados que, segundo ele, sustentam seus argumentos.
O Sindicato também argumenta que a verba têm “natureza alimentar”.
“O erro fortuito enseja a devolução; já a errônea interpretação de dispositivo de lei/decisão por parte da administração que venha a ocasionar o pagamento administrativo de importância tida por indevida, dispensa o servidor da obrigação de restituir, ante a inexistência de má -fé na incorporação do benefício ao seu patrimônio, até porque esses valores têm natureza alimentar“, destacou o Sinjusmat na petição apresentada ao Supremo assinada pelo advogado Bruno Boaventura.
No último dia 1º de fevereiro, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Presidência do TJMT sobre o cumprimento da decisão do CNJ. As informações, todavia, ainda não foram apresentadas.
Após a repercussão e suspensão do auxílio pelo Conselho de Justiça (CNJ), o TJMT determinou a devolução do dinheiro aos cofres públicos, em dezembro do ano passado.
O valor extra foi concedido como auxílio alimentação, e já vem sido adotado desde 2023, quando o benefício era no valor de R$ 6,9 mil. Nos dois anos em que foi implementado, o impacto do bônus nos cofres públicos foi estimado em R$ 45 milhões.
Agora, a resposta do TJMT e do CNJ será analisada pelo STF, que poderá determinar o bloqueio do pagamento ou outras providências caso entenda que houve irregularidade na concessão do benefício.