ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso extraordinário impetrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que tentava retomar as investigações da Operação Capistrum, que afastou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e a primeira-dama, Márcia Pinheiro (PV), de suas respectivas funções em 2021.
Pelo entendimento do ministro do STJ, Herman Benjamin, o agravo regimental não estava em sintonia com o entendiemento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas a Justiça Federal poderia investigar os alvos, uma vez que o contexto da operação se trata do administração do Sistema Único de Saúde, que é tripartite e, portanto, não diz respeito ao judiciário estadual.
O afastamento se deu após o prefeito e a primeira-dama de Cuiabá se tornarem alvos da operação Capistrum, deflagrada em 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais e durou 38 dias. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alegou que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários realizada em 2018, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.
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Emanuel recorreu da decisão em instância superior e o afastamento acabou sendo suspenso pelo próprio STJ e o processo vem se arrastando desde então.
Nesta segunda-feira (04), o processo transitou em julgado. Mais uma vez, o STJ que determinou que a entidade estadual não possui competência para dar continuidade nas investigações, já que a administração do Sistema Único de Saúde é tripartite, unido município, estado e União. Sendo assim, apenas a Justiça Federal poderia investigar os alvos.
"Com efeito, demonstrada a realização da prestação jurisdicional constitucionalmente adequada, ainda quando não se concorde com a solução dada à causa, afigura-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, pois o provimento recorrido encontra-se em sintonia com a tese fixada no Tema n. 339 do STF", diz trecho da decisão.
Por fim, "a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator", concluiu o Min. Herman Benjamin.
A defesa técnica do prefeito, patrocinada pelo advogado Lucas Fischer, emitu nota relatando que o trânsito em julgado da decisão proferida no habeas corpus apresentado pelo MPMT, que tramitava no STJ, ocorreu nesta segunda-feira (4).
"Em 04/11/24, ocorreu o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n° 869767/MT, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, na qual foi reconhecida a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar os fatos objeto da Operação Capistrum. A referida operação havia, anteriormente, motivado o afastamento de EMANUEL PINHEIRO da Prefeitura de Cuiabá em outubro de 2021. Diante do trânsito em julgado, não cabe mais qualquer recurso que declarou tal incompetência, o que só reforça a ilegalidade da referida ordem de afastamento, proferida por Juízo absolutamente incompetente."
Operação Capistrum
Deflagrada em 19 e outubro de 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação Capistrum decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.
De acordo com o MP, os investigados estariam ligados a um esquema está de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do 'Prêmio Saúde', que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados, segundo a instituição.