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Política e Eleições Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 13:40 - A | A

07 de Fevereiro de 2025, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / SUPOSTA COMPRA DE VOTOS

Tribunal Regional Eleitoral anula decisão de juiz e mantem prefeita de Mato Grosso e vice no cargo

Decisão do relator cassou a do juiz da 13ª Zona Eleitoral em recurso da gestora e determinou outras providências para julgamento do mérito

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) derrubou a decisão judicial que havia cassado o registro de candidatura da chapa da prefeita reeleita em Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), nas eleições de 2024. A decisão é do relator do processo, o juiz-membro Edson Dias Reis, desta quinta-feira (06).

A ação foi proposta pela coligação “Renovação com Experiência” (Novo, União, Podemos, PSB e Agir). De acordo com a petição inicial, o filho de Maria Azenilda, Carlos Luiz Pereira Neto, secretário de Finanças de Bara do Bugres, ofereceu R$ 2 mil em troca do voto de uma eleitora do município. Além disso, Carlos Luiz também se prontificou a reformar o muro da casa da eleitora.

A eleitora registrou uma nota em cartório comprovando as mensagens enviadas por Carlos e também o valor recebido de R$ 700. Nas mensagens, a eleitora dizia que não havia recebido o valor combinado e Carlos garantia que iria pagar o valor restante.

No entanto, o juiz relator acatou parcialmente o recurso apresentado pela prefeita, seu vice Arthur José e o filho para anular a sentença. Porém, determinou novo julgamento do mérito.

“DOU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos por Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira e por Carlos Luiz Pereira Neto, para anular a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres/MT e determinar o regular processamento da ação e novo julgamento de mérito”, decidiu Edson Reis.

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O juiz também determinou providências para dar sequência ao julgamento de mérito, como aguarda a conclusão da perícia no celular da testemunha, além da manifestação de participantes na ação.

Depois das medidas estabelecidas, o magistrado irá encerrar a fase de instrução. “...encerrada a instrução, intimar as partes para apresentar alegações finais no prazo comum de 2 (dois) dias”.

Na eleição municipal, Maria Azenilda e Arthur José, seu vice, foram reeleitos com 8.987 votos (51,88% dos votos válidos). Em segundo lugar ficou Luiz Sansão (Novo), com 8.240 votos (47,57%).
 

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