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Cidades Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 15:09 - A | A

28 de Junho de 2024, 15h:09 A- A+

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PL de Sargento Vidal que institui cemitérios para animais domésticos é enviado à Prefeitura de Cuiabá para sanção

Os enterros serão prioritariamente gratuitos para animais domésticos de estimação de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e ONGs

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O projeto de lei nº 67/2023, proposto pelo vereador Sargento Vidal (MDB), que institui cemitérios para animais domésticos, foi encaminhado à Prefeitura de Cuiabá para sanção. O texto foi aprovado na Câmara Municipal em segunda votação durante a sessão ordinária desta terça-feira (25).

De acordo com a matéria, será responsabilidade do Executivo Municipal realizar o sepultamento dos pets de famílias cuiabanas, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), em campas e jazigos localizados em cemitérios públicos.

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Os enterros serão prioritariamente gratuitos para animais domésticos de estimação de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e ONGs. Para os que não se enquadram nesses critérios, as taxas para os serviços serão regulamentadas pela Central Funerária Municipal.

 

Vidal destaca a importância desta proposta inovadora, que não só proporciona um descanso digno aos animais, mas também contribui para a preservação do meio ambiente, evitando o descarte inadequado dos restos mortais.

 

"Sabemos que muitos moradores não têm condições de oferecer um enterro digno aos seus companheiros que, por anos, compartilharam suas vidas. Com o Cemitério Público para Pets, terão essa oportunidade, evitando o descarte em locais inadequados como terrenos baldios e córregos. Apelamos ao prefeito Emanuel Pinheiro para que ajude o povo cuiabano com mais essa conquista", justificou o parlamentar.

Os cemitérios particulares também estão incluídos na proposta, mas deverão estabelecer suas próprias regras para o sepultamento de animais em campas, jazigos, gavetas ou carneiras, reservando 10% de sua área total para essa finalidade.

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