ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.041, que altera a Lei Geral do Esporte para garantir maior autonomia a entidades esportivas, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que passam a ser subsistemas dentro do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). O texto foi publicado na edição desta terça-feira (10/12), do Diário Oficial da União .
Na prática, as mudanças serão traduzidas em maior liberdade para tais entidades, que passam a ter que incluir em sua autorregulação dispositivos de gestão, participação, transparência e controle social previstos na Lei Geral do Esporte. A mudança representa um marco para o esporte brasileiro, pois permite que as entidades esportivas possam planejar e executar atividades, promovendo gestão mais eficiente e adaptada às necessidades específicas.
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A nova proposta não só garante maior transparência e controle social dos investimentos esportivos, como também favorece o crescimento do esporte brasileiro, beneficiando atletas, clubes e a sociedade como um todo, ao integrar tais entidades ao Sinesp, avançando em critérios de responsabilização e na transparência na gestão. Isso representa um importante passo para um futuro mais promissor e estruturado do esporte no país.
CBDE e CBDU - A Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) também passam a ser constituintes desses subsistemas, representando o esporte escolar e o universitário. A inclusão é fundamental para ampliar as oportunidades e garantir apoio aos jovens atletas, por exemplo. A mudança também inclui no Sinesp outros movimentos ou esportes não representados por essas organizações, como as organizações sociais sem fins lucrativos, além dos colegiados ligados aos movimentos olímpicos, paralímpicos e clubísticos.
VETO - Ao sancionar a nova lei, o presidente Lula vetou o artigo que revogava os dispositivos previstos na Lei Pelé (Nº9.615/1998) que estabelecem requisitos para o recebimento de recursos públicos, como autonomia financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e transparência na gestão. Com o veto, permanecem vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.