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03 de Março de 2025, 08h:26 A- A+

Geral / ALÍVIO PARA O CONSUMIDOR

Conta de luz não terá valor adicional em março; entenda decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica

A ANEEL reforça que, mesmo com condições favoráveis de geração, é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou na última sexta-feira (28) que a bandeira tarifária para março de 2025 será verde. Isso significa que os consumidores de energia elétrica não terão custo adicional nas contas de energia.

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanece verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no País. Com o período chuvoso, os níveis dos reservatórios melhoraram, assim como as condições de geração das usinas hidrelétricas. Dessa forma, o acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara, torna-se menos necessário.

Implementado pela ANEEL em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.

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A ANEEL reforça que, mesmo com condições favoráveis de geração, é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico.

O que significa cada cor e quanto custa?

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

  • Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

  • Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

A quem se aplica?

Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

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