ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Rock in Rio não é inédito. Em 2013, 93 trabalhadores foram resgatados em uma empresa terceirizada do setor de fast food. Na ocasião, a empresa cobrava pelo credenciamento, atraindo trabalhadores de diversas regiões e forçando-os a arcar com passagens, hospedagem e ingressos.
Os trabalhadores eram alojados em comunidades próximas e passavam noites ao redor do evento, sem garantias de alimentação, água ou descanso, com retenção de documentos. Em 2015, 17 trabalhadores também foram resgatados, com jornadas exaustivas e alojamento precário, além da retenção de documentos e falta de pausas, alimentação e hidratação.
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Diferentemente dos casos anteriores, em 2024, a empresa organizadora do festival foi responsabilizada diretamente pela exploração de trabalho escravo, devido às condições a que foram submetidos os trabalhadores da produção, como carregadores. Para Thiago Gurjão, Procurador do Trabalho responsável pelo inquérito, “não é possível tolerar trabalhadores dormindo em papelões por três horas antes de retornar a jornadas exaustivas, carregando materiais por até 20 horas. É inadmissível que isso aconteça em um evento de grande porte, com discurso de sustentabilidade e responsabilidade social, que possui todos os recursos necessários para evitar essa situação.”
Denúncias
Os dados consolidados e detalhados das ações de combate ao trabalho escravo realizadas desde 1995 estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, acessível em https://sit.trabalho.gov.br/radar/ .
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, acessando ipe.sit.trabalho.gov.br , ou pelo Sistema de Coleta de Denúncias do Ministério Público do Trabalho, disponível em https://peticionamento.prt1.mpt.mp.br/denuncia .