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Geral / PEDIDO DA DEFENSORIA

Justiça acata mandado de segurança e aluna consegue colar grau em pedagogia e iniciar mestrado na Unemat

R.P. concluiu o curso, mas teve que recorrer à Justiça para obter certificado, necessário para iniciar o mestrado em educação

DA REDAÇÃO

A Justiça acolheu o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) concedesse o certificado de conclusão do curso de pedagogia a R.P., 25 anos.

Com o certificado de conclusão da graduação em mãos, ontem (5) ela finalmente conseguiu efetuar a matrícula no mestrado em educação na mesma instituição de ensino.

Apesar de ter concluído a graduação no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat, no segundo semestre de 2024, a instituição de ensino inicialmente impediu a formanda de participar da colação de grau, no último dia 21 de fevereiro, alegando que faltava a aluna entregar o certificado de conclusão do ensino médio.

Entretanto, a universidade avisou a estudante somente no dia 7 de novembro do ano passado. Imediatamente, ela entrou em contato com a escola estadual do Rio de Janeiro onde concluiu o ensino médio em 2017, mas foi comunicada que a expedição do documento só seria concluída no início de março.

Sem o apoio da instituição de ensino e com a incerteza sobre sua participação na colação de grau, ela procurou o Núcleo de Cáceres da DPEMT no início de fevereiro em busca de assistência jurídica.

Diante do risco concreto da acadêmica não conseguir participar da colação de grau, marcada para o dia 21 de fevereiro e, ainda, de não poder se matricular no mestrado, com previsão de início para o dia 5 de março, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon impetrou o mandado de segurança no dia 6 de fevereiro.

O pedido liminar foi concedido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres no dia 21 de fevereiro, determinando que a Unemat autorizasse a participação da acadêmica na colação de grau, bem como entregasse o certificado de conclusão da graduação ou a declaração de conclusão do curso.

“O preenchimento do primeiro requisito, no caso em análise, restou comprovado pelos documentos da inicial que a autora terminou o ensino médio em 2017, não havendo dúvidas acerca desse fato. O segundo requisito também se faz presente, pois a postergação da colação de grau da impetrante resultará em prejuízo direto à sua matrícula no programa de mestrado, para o qual já foi devidamente aprovada”, diz trecho da decisão.

A mestranda conta que, antes de acionar a Justiça, passou por uma série de constrangimentos, como ser excluída do grupo de formandos (só foi adicionada na semana do evento), não escolher os professores homenageados, entre outros.

“Graças a Deus, eu consegui sim colar grau, pegar meu certificado e fazer a matrícula no mestrado. Além do cansaço mental, teve todo o estresse, porque fiquei cinco anos na universidade, a colação de grau era um sonho da minha família, que viria do Rio para participar, mas por conta disso ninguém veio”, revelou a jovem.

Para a acadêmica, poderia existir uma melhor comunicação entre os alunos e a instituição, evitando que outros tenham que passar por essas situações incômodas.

“Acho que foi muita negligência e falta de empatia. Eu entrei em contato com eles, pedi mais prazo, expliquei que a escola do Rio comunicou que demoraria um tempo. Eles poderiam entender o lado do aluno. Não foi só comigo. Sei de casos de outras colegas que passaram por problemas semelhantes”, afirmou.

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