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Geral / DORES CHOCANTES

Justiça condena Centro Odontológico do Povo em Cuiabá a indenizar paciente em R$ 14,2 mil por implante mal sucedido

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcio Aparecido Guedes, que confirmou a sentença de primeira instância

R.BLATZ
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a clínica COP Centro Odontológico do Povo Ltda., localizada em Cuiabá, a pagar R$ 14, 2 mil de indenizações por danos morais e materiais a uma paciente por falhas em um procedimento de implante dentário.

A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcio Aparecido Guedes, que confirmou a sentença de primeira instância.

Do total a ser pago, R$ 10 mil é por danos morais e R$ 4,2 mil por danos materiais, referentes aos valores pagos pela paciente pelo tratamento malsucedido.

A paciente relatou que os implantes dentários realizados na clínica resultaram em dores e problemas de saúde, exigindo um novo procedimento cirúrgico para correção.

A clínica contestou alegando a inexistência de nexo causal entre o procedimento e os danos relatados, argumentando que o laudo pericial era inconclusivo.

Contudo, o relator entendeu que a paciente apresentou provas suficientes dos danos sofridos, enquanto a clínica não demonstrou a ausência de falhas no serviço prestado.

Além disso, a clínica foi considerada revel em diversos momentos do processo, o que contribuiu para a decisão desfavorável.

Sobre os danos morais, o relator considerou que a quantia de R$ 10 mil é justa e proporcional porque “a autora passou por um procedimento odontológico que lhe causou dores, desconforto e necessidade de refazer os implantes. Tais fatos ultrapassam o mero dissabor do cotidiano, justificando a compensação pelos danos morais sofridos, sem que o valor seja considerado desproporcional ou abusivo”.

Quanto aos danos materiais, o montante de R$ 4,2 mil foi considerado adequado, porque, conforme destacado pelo relator, “corresponde aos valores efetivamente pagos pela autora pelo tratamento odontológico mal sucedido, conforme comprovado por recibos nos autos”.

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