PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Rondonópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, passa atender os pequenos produtores rurais da cidade com o Programa Municipal de Incentivo Social de Desenvolvimento ao Pequeno Produtor Rural. A lei nº 13.513 de 21 de março de 2024, que instituiu o programa, foi sancionada esta semana pelo prefeito José Carlos do Pátio.
Segundo o secretário Ramon Borges Figueira, o programa consiste no subsídio de serviços operacionais e técnicos, em propriedades rurais de pequenos produtores que cumpram a sua função social. A intenção com o subsídio é atender os pequenos produtores rurais e permitir que possam reduzir seus custos e obter uma renda melhor.
Subsidiados pela Secretaria de Agricultura aos pequenos produtores rurais de Rondonópolis, os serviços contemplados serão os de limpeza de pastos, nivelamento de estradas, gradeamento de solo, abertura de tanques de piscicultura e de represas para coleta da água das chuvas, dentre outros.
“Sabemos que para a realização desse tipo de serviço, os pequenos produtores rurais precisam fazer a locação de maquinários, que têm um alto custo para esses agricultores. Com o subsídio do Município esses custos ficam bem menores. Por exemplo: o aluguel por hora de um trator com grade para fazer o gradeamento do solo vai custar em média na iniciativa privada entre R$ 180,00 e R$ 250,00. Com o subsídio da Prefeitura, que vai utilizar maquinário próprio, o custo para esse produtor cai para R$ 56,00 a hora”, exemplificou o secretário.
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O programa prevê que os pequenos agricultores locais poderão ser subsidiados com o fornecimento de serviços feitos com motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, pá-carregadeira, escavadeira hidráulica, caminhão basculante e trator com grade.
Atualmente, o município conta com um grande número de pequenos produtores rurais em mais de 35 comunidades e assentamentos.
Como adquirir o subsídio?
Para ser atendido com os subsídios do programa de incentivo, é preciso que os produtores rurais atendam o que determina a lei, que considera como pequeno produtor rural aquele que pratica atividades no meio rural:
- Que não detenha, a qualquer título, área maior do que um módulo fiscal, o que equivale a 60 hectares;
- Que utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento rural;
- Que dirija seu estabelecimento ou empreendimento rural com sua família;
- Que tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento rural.
O secretário explica ainda que para acessar o programa de incentivo, o interessado em obter os serviços deverá formular requerimento para tal fim, endereçando às associações, cooperativas ou coletivos rurais representativos das comunidades rurais. “A avaliação da necessidade será realizada pela comunidade de cada região que remeterá a Secretaria Municipal de Agricultura. Esta, por sua vez, realizará análise técnica dos requerimentos encaminhados pelas comunidades rurais, colocando-os na programação para execução”.
A Secretaria de Agricultura deve comunicar os pequenos produtores rurais a partir de quando começará a receber os requerimentos para atender as necessidades dos serviços.