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10 de Junho de 2024, 08h:00 A- A+

Geral / ECONOMIA BRASILEIRA

Tributaristas veem insegurança jurídica em MP da compensação apresentada pelo governo

Especialistas citam risco de aumento da carga tributária para as empresas

CRISTIANE NOBERTO
DA CNN

Especialistas tributários veem com preocupação a medida provisória (MP) 1227/24, da compensação à desoneração da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada.

A limitação de créditos tributários de PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4).

O texto, porém, enfrenta forte resistência de parlamentares e diversos segmentos da economia.

Apesar de reconhecerem que a proposta é uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.

Guilherme Araújo, advogado tributarista do CBA Advogados, ressalta que, embora haja a premissa de que não haverá aumento de tributos, a MP restringe o direito de aproveitamento de créditos pelo contribuinte de PIS/Cofins.

Segundo ele, isso resultaria no aumento da carga tributária para empresas, que teriam seus direitos de compensação limitados, tornando o processo de restituição mais moroso e burocrático.

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“O que o Ministério da Fazenda diz agora é que ele está insatisfeito com o fato de contribuintes que são credores de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuição previdenciária”, diz.

É injusto e inconstitucional e uma clara afronta à moralidade administrativa, pois a Fazenda veda a compensação pelos contribuintes e certamente vai demorar a efetuar o ressarcimento”.

Para Gustavo Vita Pedrosa, tributarista do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, essa restrição gera uma enorme insegurança jurídica no sistema tributário nacional, na qual o governo apenas quer aumentar a arrecadação sem considerar a qualidade dos gastos públicos.

“O que se verifica, na realidade, é mais um capítulo das intermináveis restrições para as compensações dos créditos tributários iniciada com a MP 1202/23, a ‘tese do século’, em razão da vitória dos contribuintes no STF, e, agora, de modo mais específico, em relação aos créditos escriturais de PIS/Cofins”, pontuou.

Leandro Alves, especialista em direito tributário e finanças públicas, aponta que a MP acaba por violar o princípio constitucional da não-cumulatividade tributária ao revogar hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins.

“Esse aspecto afeta principalmente aquelas empresas que, em razão das suas atividades, não conseguem aproveitar todo o crédito tributário que suportam nas suas operações e ainda serão obrigadas a aumentar o desembolso para alcançarem a conformidade tributária”, destaca.

“O princípio da não-cumulatividade do PIS e da Cofins deve ser plenamente observado, de modo que a limitação do seu alcance pelo legislador ordinário é absolutamente contrária à determinação constitucional”.

Mariana Ferreira, advogada tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a “MP do Equilíbrio Fiscal” impõe uma série de restrições que impactam negativamente o fluxo de caixa das empresas, gerando incertezas e dificuldades adicionais na gestão financeira.

“Outro grande problema da MP é que para a edição de quaisquer medidas provisórias é necessário que haja o preenchimento de dois requisitos: relevância e urgência”, explica.

“Entretanto, ambos não encontram-se definidos, a não ser pela busca arrecadatória de caixa para o governo federal. Sendo assim, não vejo condições de validade para a publicação da nova MP, eis que o seu direcionamento possui um caráter muito mais econômico do que legal”.

Para Leonardo Roesler, com vasta formação em administração, finanças e direito, a MP busca corrigir distorções históricas no sistema tributário brasileiro, mas é preciso uma implementação gradual e dialogada com o setor empresarial.

“É imperativo que o foco seja na simplificação tributária e na redução das distorções, sem prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Embora necessária para o equilíbrio fiscal, essa MP deve ser aplicada com cautela e sensibilidade, garantindo que os empresários não sejam onerados além de sua capacidade e que a justiça fiscal prevaleça em todas as esferas de tributação”, finalizou.

Fazenda prevê desoneração de R$ 26,3 bi

De acordo com a pasta, o rombo nos cofres públicos com as desonerações chegam a R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões aos 17 setores da economia e R$ 10,5 bilhões para a redução da alíquota previdenciária dos municípios.

A limitação de créditos tributários de PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.

A proposta foi enviada ao Congresso Nacional na última terça-feira (4), mas já passa a valer no momento da publicação, por até 120 dias até a análise do parlamento, já que uma MP tem força de lei. O texto visa compensar a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária a municípios.

A MP, segundo a Fazenda, visa impedir o que tem sido caracterizado como “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores específicos.

 

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