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Polícia Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 16:40 - A | A

02 de Outubro de 2024, 16h:40 A- A+

Polícia / RÉU IMPRONUNCIADO

Após 10 anos, juiz não vê indícios suficientes para levar o réu acusado de homicídio à julgamento

De acordo com os autos, toda a acusação foi baseada em depoimentos de pessoas que não presenciaram o crime e apenas ouviram relatos do que teria acontecido

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Na última quarta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso e impronunciou A.A., de 35 anos, acusado de homicídio. O crime, que teria ocorrido em 16 de setembro de 2014, às margens do rio Coxipó, em Cuiabá, foi inicialmente investigado com base em depoimentos de pessoas que não presenciaram o evento, mas apenas ouviram relatos sobre ele.

O juiz de primeira instância já havia impronunciado o acusado por falta de provas concretas, conforme o artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou essa decisão, levando o caso a ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri.

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O defensor público, Cid de Campos Borges Filho, recorreu ao STJ, argumentando que a condenação não poderia se basear em provas indiretas ou "hearsay testimony", ou seja, depoimentos de pessoas que não viram o crime, mas ouviram falar sobre ele.

“Essa vitória no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, é importante na medida em que reafirma a garantia do devido processo legal, com os meios do contraditório e ampla defesa, dentre os quais se encerra a exigência legal de prova direta e judicializada para fundamentar a pronúncia ao julgamento do júri popular, por acusação de crime doloso contra a vida. É uma decisão que altera radicalmente e de maneira imediata a vida do cidadão, defendido pela Defensoria Pública Estadual, salvaguardando o seu direito de liberdade”, afirmou o defensor.

A decisão do STJ, relatada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reafirmou a importância do devido processo legal, exigindo provas diretas e judicializadas para a pronúncia em crimes dolosos contra a vida. O ministro ressaltou que, no caso em questão, as evidências contra o denunciado eram apenas relatos indiretos e careciam de uma probabilidade mínima necessária para a decisão de pronúncia.

Com essa decisão, a sentença do Juízo de Primeira Instância foi mantida, e o acórdão do TJMT foi reformado, resultando na impronúncia do acusado, que respondeu ao processo em liberdade durante todo esse tempo. Essa vitória reafirma o direito do acusado à liberdade e a proteção de seus direitos fundamentais no processo penal.

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