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Polícia Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 15:45 - A | A

14 de Outubro de 2024, 15h:45 A- A+

Polícia / CHACINA EM SINOP

Atirador que matou sete pessoas após perder partida de sinuca vai à Júri Popular nesta terça-feira (15)

Não há previsão para a duração do julgamento, mas há possibilidade de que se estenda até a madrugada

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O julgamento de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina de Sinop, está marcado para ocorrer na próxima terça-feira (15) a partir das 8h30, no Fórum de Sinop.

O Tribunal do Júri será presidido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos e o julgamento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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O crime ocorreu em 2023 e vitimou sete pessoas, dentre elas, uma adolescente de 12 anos.

Não há previsão para a duração do julgamento, mas há possibilidade de que se estenda até a madrugada.

O réu participará do julgamento por meio de videoconferência. Ele está preso preventivamente na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e afirmou não ter interesse em participar de maneira presencial. A defesa, patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, no entanto, estará no plenário do júri. O réu terá acesso à entrevista particular com seu defensor, antes e durante o julgamento.

Edgar confessor ser o autor da chacina. Além disso, toda a execução do delito foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento onde o fato aconteceu.

A dinâmica do julgamento pelo Tribunal do Júri:

Sorteio dos jurados

A juíza determina a chamada dos 25 jurados titulares convocados. Havendo 15 presentes, é instalada a sessão. Na sequência, será realizado o sorteio dos sete jurados titulares presentes, que comporão o Conselho de Sentença. O sorteio é informatizado e transmitido em telão. Cada parte poderá recusar três jurados imotivadamente (art. 468, do CPP).

Após a seleção dos jurados, a magistrada faz o compromisso legal deles, entregando documentos do processo, legalmente previstos para conhecimento do caso (art. 472, parágrafo único, do CPP).

Instrução em plenário

Em seguida, as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidas (oitivas) pela magistrada. Foram arroladas cinco testemunhas pelo Ministério Público e três pela Defensoria Pública. A princípio, todas as testemunhas serão inquiridas presencialmente. Na sequência, ocorrerá o interrogatório do acusado.

Debates

Cada parte (defesa e acusação) tem uma hora e 30 minutos para fazer a sustentação oral aos jurados dos seus pedidos. Primeiro o Ministério Público, depois os assistentes de acusação e por último a Defensoria Pública. Pode haver réplica e tréplica, se as partes assim desejarem, com o tempo de uma hora para cada parte.

Quatro advogados foram habilitados como assistentes de acusação. Eles foram contratados pelos familiares das vítimas e têm a função de auxiliar o Ministério Público na acusação. Um dos assistentes representa duas vítimas (pai e filha).

Julgamento

Concluídos os debates, a juíza presidente indagará aos jurados se "estão aptos a julgar ou necessitam de outros esclarecimentos" (art. 480, § 1º, do CPP). Com resposta afirmativa, faz-se a leitura dos quesitos (que são perguntas que vão definir o resultado da sentença), indagando às partes se têm requerimento ou reclamação a fazer.

A juíza, então, explicará aos jurados o significado legal de cada quesito.

Concordando as partes e todos devidamente esclarecidos, os jurados são encaminhados à sala secreta para julgamento. A juíza determinará a distribuição de cédulas com as palavras sim e não, a cada jurado (art. 486, do CPP) e para assegurar o sigilo do voto, um oficial de justiça recolherá os votos válidos, enquanto outro recolherá os votos descartados.

As decisões do Tribunal do Júri se darão por maioria de votos. Com o resultado da votação, retorna-se ao plenário, onde a juíza fará a leitura da sentença.

Entenda o caso

Edgar Oliveira é um dos autores do crime conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro de 2023. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.

As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josué Ramos Tenório, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na manhã de 21 de fevereiro Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Para o Ministério Público, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”. (

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