PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Francisvaldo Pereira de Assunção, servidor público estadual, e Marcelo Parada Machado, empresário, foram condenados por tentativa de desvio milionário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) do Mato Grosso, no ano de 2014. A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada nesta quinta-feira (3).
Francisvaldo foi sentenciado a dois anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato tentado, enquanto Marcelo recebeu uma pena de um ano e seis meses, também em regime semiaberto. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por tentarem aumentar indevidamente um débito de R$ 113,8 mil da Construtora Apiacás, de propriedade de Marcelo, para R$ 2,1 milhões.
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou a culpabilidade extrema dos réus, que agiram de forma consciente e premeditada, inclusive envolvendo terceiros, como membros da Procuradoria Geral do Estado. O crime foi considerado ainda mais grave por ter sido cometido contra a Seduc, um órgão crucial para o desenvolvimento social.
“Além disso, a conduta do réu mostra-se ainda mais reprovável pelo fato do crime ter sido cometido em detrimento da Secretaria de Educação, setor de extrema importância para o desenvolvimento social, bem como pelo elevado valor do qual pretendia apropriar-se, qual seja R$ 2.150.288,31”, escreveu o magistrado.
Crime de Peculato Tentado
O crime de peculato tentado ocorre quando um servidor público, no exercício de suas funções, tenta apropriar-se ou desviar bens ou valores públicos, mas não consegue consumar o ato por circunstâncias alheias à sua vontade. É uma forma de peculato, porém, na modalidade de tentativa. No caso de Francisvaldo Pereira de Assunção, ele foi condenado por peculato tentado por ter tentado desviar R$ 2,1 milhões da Secretaria de Educação, sem que o desvio fosse efetivado.
Operação Fake Delivery
O servidor Francisvaldo Pereira já havia sido preso em 2019 durante a Operação Fake Delivery, relacionada a outra acusação de desvio de R$ 1,1 milhão de recursos destinados à aquisição de materiais para escolas indígenas de Mato Grosso. Na ocasião, ele teria assinado notas fiscais atestando o recebimento de produtos no valor de R$ 2 milhões, embora apenas R$ 880 mil em materiais tivessem sido realmente entregues.