DA REDAÇÃO
Na madrugada do dia 3 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso, em Comodoro (MT) abordou um veículo de carga conduzido por um homem de 36 anos. Durante a fiscalização, ao analisar o tacógrafo do veículo, os policiais constataram que o registro estava em desacordo com as exigências de descanso legal previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Indagado sobre o descanso obrigatório, o condutor afirmou que já estava dirigindo há muito tempo e que havia parado para descansar poucas vezes desde a origem da viagem, em Porto Velho (RO). Quando questionado se possuía alguma substância para se manter acordado, o motorista admitiu que sim, entregando à equipe uma cartela contendo 15 comprimidos de uma substância popularmente conhecida como “rebite”, substância derivada da anfetamina.
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O motorista afirmou ter adquirido a droga para consumo pessoal. Além de ser enquadrado pelo crime de Posse de Drogas, ele foi autuado por não cumprir o período obrigatório de descanso. Consequentemente, teve que permanecer com o veículo parado por 11 horas para garantir o descanso adequado.
Dirigir sob efeito de rebites representa um grave perigo, pois aumenta o risco de acidentes devido ao comprometimento das capacidades cognitivas e físicas do motorista.