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Polícia Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 16:39 - A | A

19 de Setembro de 2024, 16h:39 A- A+

Polícia / CARGA IRREGULAR

Sefaz retém carga de pneus transportados sem documento fiscal avaliada em R$ 485 mil

A ação foi realizada no município de Itiquira (MT), na divisa com Mato Grosso do Sul, durante uma fiscalização de mercadorias em trânsito no posto fiscal Benedito Corbelino de Souza

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta quarta-feira (18), uma operação realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 168 pneus que estavam sendo transportados sem a devida documentação fiscal, configurando irregularidade. A carga, que consistia em pneus para caminhões e carros, saiu de Mato Grosso do Sul com destino a Rondonópolis (MT) e foi avaliada em R$ 485 mil. A ação foi realizada no município de Itiquira (MT), na divisa com Mato Grosso do Sul, durante uma fiscalização de mercadorias em trânsito no posto fiscal Benedito Corbelino de Souza, localizado no Rio Correntes.

A unidade operacional da PRF realizou a primeira abordagem do veículo e acionou a equipe de fiscalização, que conduziu o motorista e o veículo até o posto fiscal para conferência física da carga. Durante a verificação, constatou-se a ausência dos documentos fiscais necessários para o transporte.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 228.198,16, referente ao ICMS e à multa pela infração. A mercadoria foi liberada para seguir viagem após o recolhimento do imposto.

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso reforça que a fiscalização de mercadorias em trânsito é uma atividade contínua, conduzida pela Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras. O objetivo dessas ações é combater fraudes e sonegação de impostos, prevenindo a evasão fiscal e protegendo os cofres públicos estaduais.

Conforme a Lei 8.137/90, o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal apropriada ou com documentação inidônea é considerado um crime contra a ordem tributária. Empresas flagradas cometendo tais irregularidades não só são autuadas no momento da apreensão, mas também são submetidas a auditorias fiscais posteriores para verificar o cumprimento de suas obrigações tributárias.

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