ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Na última quarta-feira (27/11), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), de nº 164/2012. A PEC em questão altera a redação do caput do artigo 5º da Constituição, incluindo o termo “desde a concepção” após a expressão “inviolabilidade do direito à vida”. Ela proíbe o aborto no Brasil até mesmo em casos previstos na lei, como o estupro.
A PEC em questão pretende eliminar as hipóteses legais para o aborto no país. De autoria do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), o parlamentar afirmou que a proposta não deve alterar os casos em que o aborto é legal, ou seja, nos casos de gestação decorrente de estupro, de feto anencéfalo ou em que há risco de vida da mulher. "Ao contrário do que dizem, ela [a PEC] não visa a mudar a legislação que existe hoje. Simplesmente, a gente quer impedir que se faça qualquer outra legislação para poder legalizar o aborto no Brasil. Não afeta aquilo que já existe hoje, no meu entendimento, e nem foi essa a intenção", disse à imprensa.
Nos debates, alguns parlamentares se manifestaram contrários ou favoráveis à PEC, ainda que o mérito da proposta não estivesse em discussão. Pois nessa etapa, a CCJ examinou apenas se o texto está de acordo com a Constituição e com as leis.
Quatro deputados federais de Mato Grosso fazem parte da CCJ, três deles votaram a favor e apenas uma votou contra o projeto, que internamente foi definido como um “retrocesso”.
Os deputados que votaram a favor são: Coronel Fernanda (PL), Juarez Costa (MDB) e Coronel Assis (PL). A única a votar contra a PEC foi Gisela Simona (União Brasil). O texto foi aprovado por 35 votos favoráveis e 15 contrários.
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A deputada federal Coronel Fernanda (PL), afirmou ser contrária ao aborto mesmo que a própria filha fosse estuprada e engravidasse. A parlamentar revelou que iria incentivar a continuidade da gravidez por não acreditar que se ‘vingar’ do bebê seja a solução. A liberal votou recentemente pela criação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto autorizado no Brasil. Com isso, autoridades políticas, como a senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PSD), criticaram a medida. A deputada chamou a reação de ‘falácia’.
“Eu ia apoiar a minha filha, dar pra ela todas as condições necessárias para levar a gravidez até o final. A criança não é o marginal. A criança que tá sendo gerada na barriga de uma mulher não é o criminoso. O criminoso foi quem cometeu o estupro. E esse criminoso tinha sido condenado à pena de morte ou uma pena mais severa. Mas eu quero ver quem são as mulheres de esquerda que irão defender uma pauta dessa”, declarou à imprensa em evento do PL, na noite de segunda-feira (02).
Coronel Fernanda rebateu a fala da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “Acho que a senadora está mal informada e ela não leu a PEC. E eu espero que ela aguarde o momento de chegar no Senado e ela toma decisão dela lá. Em relação à PEC, foi aprovado”, reagiu.
A deputada explicou que a votação para a formação da Comissão para a criação da PEC ainda não será votada esta semana na Câmara Federal. Revelou, também, não estar inteirada quanto aos prazos para a elaboração da medida. Mas destacou que a intenção é que a prática de aborto não seja tratada na esfera criminal, e sim constitucional. Além de revelar que a medida não prevê a proibição de prerrogativas que permitam o procedimento.
“Ninguém vai retirar. O que vai ser discutido é que antes estava na lei penal. Agora não, esses assuntos vão ser tratados diretamente na própria Constituição”, finalizou.
Já o deputado federal Coronel Assis expressou seu apoio à PEC, destacando sua visão de que a vida humana deve ser protegida desde a concepção. Segundo ele, essa proposta representa uma medida crucial para garantir o direito fundamental à vida. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
“Ainda há um árduo caminho pela frente, mas seguirei em frente, lutando e articulando para aprovar essa PEC, que será um marco na história do nosso país, em defesa da vida e contra o aborto”, pontua Coronel Assis.
A única a votar contra a PEC foi deputada federal Gisela Simona (União Brasil), sob o argumento que mesmo sendo cristã e contra o aborto, ela entende que temas complexos exigem grandes debates. E que aquela Casa de Leis precisa mais do que tentar derrubar hipóteses já garantidas na Constituição brasileira, precisa adotar leis que reduzam o estupro no Brasil, principalmente, quando se sabe que os maiores alvos são meninas de 11, 12, 13 anos.
"Sou cristã, sou católica e contra o aborto. Mas esta semana votei na Comissão de Constituição de Justiça, da Câmara dos Deputados, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12 - que proíbe, na prática, o aborto em casos hoje autorizados em lei. Ou seja, já permitidos na Constituição brasileira. Assim, em três situações: gravidez resultante de estupro, anencefalia fetal (má-formação do cérebro) e risco de morte para a gestante, quando o médico pode optar pela vida da mãe. Caso seja aprovada essas três hipóteses serão extintas do Código Penal. Votei contra porque acredito que temos que fazer uma discussão complexa para um tema complexo como esse, sobretudo, em hipóteses que já estão legalizadas no nosso país. E porque também acredito que temos que abrir uma ampla discussão e encontrar saídas contra o estupro. Um crime que há tempos vem dando sinais de estar sendo naturalizado no Brasil. Já que vivemos em um país onde a cada 8 minutos temos aí uma mulher ou uma menina, vítima de estupro. Meninas de 13 anos que correm risco, inclusive, de morte com gestação advinda de estupros".
No Brasil, o aborto pode ser realizado em três situações, ou seja que ocorra o procedimento quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la, em gestações de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele) e em gravidez ocasionada por estupro.
O que muda com a Lei de nº15.035, de 2024, sancionada pelo Presidente da República Lula aos pedófilos:
Condenado em primeira instância:
A nova lei prevê que será possível, na consulta processual, saber se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Hoje, o nome dele é mantido em sigilo porque trata-se de processo em segredo de justiça (como medida para preservar a vítima).
Condenado em sentença definitiva (trânsito em julgado).
Os dados dos condenados com trânsito em julgado, quando não há mais recurso, aparecerão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Nesse cadastro, que será público, constarão nome, CPF e o crime desses condenados. O sistema será criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Crimes que estarão disponíveis para consulta:
* Contra a liberdade sexual (estupro);
* Exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
* Crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
* Exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão);
* Tráfico de pessoas para prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Veto
A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.