ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Na segunda-feira (02), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior suspendeu o processo disciplinar contra o vereador Marcrean Santos (MDB), acusado de invadir uma ala da UTI do antigo Pronto Socorro Municipal, caracterizando quebra de decoro parlamentar. A decisão ocorreu após o magistrado acatar o mandado de segurança dos advogados Marcio Henrique Cardoso e Aline Borges, suspendendo a tramitação do processo até o julgamento do mérito.
O vereador Marcrean Santos enfrenta acusações graves. Ele teria invadido uma ala do Pronto Socorro onde pacientes nus estavam se preparando para tomar banho. Além disso, durante o episódio, o parlamentar também acusou o médico Marcus Vinicius Ramos de estar dormindo durante o expediente. Este conjunto de ações teria motivado a abertura do processo disciplinar pela Câmara Municipal, com a intenção de apurar a possível infração ética cometida por Marcrean.
A defesa de Marcrean Santos alegou irregularidades no processo, como a recusa da Comissão de Ética em cumprir uma determinação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para suspender o andamento do processo. Além disso, os advogados afirmaram que o vereador não teve acesso aos autos, configurando cerceamento de defesa.
Na sequência, foi instaurado o procedimento ético concernente à representação n.º 15393/2024, de autoria do médico. Todavia, ao incluírem todos os pedidos, não foram fornecidos a Marcrean os documentos dos demais processos, o que caracterizou cerceamento de ampla defesa do vereador, no entendimento do juiz.
O juiz acolheu esses argumentos, reconhecendo que as falhas comprometeram a legalidade da investigação.
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O juiz ressaltou que, apesar de as deliberações da Câmara Municipal serem atos internos, elas devem respeitar os preceitos legais e constitucionais. Ele reafirmou a necessidade de garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório em todas as etapas do processo, incluindo os procedimentos disciplinares. Por isso, decidiu suspender os processos administrativos relacionados ao caso até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
“Em análise preliminar, verifica-se que a defesa enfrentou potencial limitação de acesso integral aos autos, suscitando questionamentos sobre a amplitude do exercício de defesa. As alegações de cerceamento, a princípio, indicam possível violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, traz trecho do texto do magistrado, que ainda acrescentou:
“Observam-se irregularidades procedimentais que merecem apreciação, notadamente: a) a não restituição do prazo integral de defesa; b) a aparente recusa de análise das preliminares suscitadas na defesa, especialmente quanto à inépcia da peça inaugural; c) o depoimento do denunciante, sem, contudo, sanear o feito; e d) o descumprimento da decisão da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, que havia deferido efeito suspensivo ao recurso”.
Diante disso, a defesa do vereador chegou a buscar a suspensão do processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis e conseguiu em face do presidente, vereador Jeferson Siqueira (PSD). No entanto, em votação, a comissão processante ‘derrubou’ a suspensão, no dia em que Marcrean deveria ser ouvido pelos membros, mas faltou à oitiva.
Havia ficado definido, na última reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 21 de novembro, que o emedebista teria mais 10 dias para apresentar sua defesa. Por outro lado, diante da decisão judicial, todos os processos foram suspensos.
“À vista do exposto, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, para determinar a suspensão dos processos administrativos disciplinares sob n.º 15393/2024, 16176/2024, 16395/2024 e 5558/2024, até o julgamento do mérito do presente mandamus”, determinou o juiz.
Dessa forma, a Câmara Municipal precisará aguardar o julgamento do mérito do processo, o que, por sua vez, poderá determinar os próximos passos da investigação e as possíveis consequências para o vereador Marcrean Santos. O desfecho do caso, portanto, segue sendo aguardado com grande atenção.