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Política e Eleições Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

13 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / BRIGA SEM FIM

Elon Musk paga multa de R$ 18,35 milhões a União e Moraes determina desbloqueio imediato da X e da Starlink

Os valores foram bloqueados por decisão do ministro para o integral cumprimento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para os cofres de União de R$ 18.350.000,00 bloqueados em contas da empresa X Brasil Internet Ltda (R$ 7.282.135,14) e da empresa Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda (R$ 11.067.864,86). A decisão foi assinada na última quarta-feira (11).

Os valores foram bloqueados por decisão do ministro para o integral cumprimento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X. A empresa foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento, além de ter retirado os representantes legais do Brasil, o que levou à suspensão do funcionamento da plataforma.

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O bloqueio das contas ocorreu porque o ministro considerou a responsabilidade solidária entre as empresas X Brasil Internet Ltda, Starlink Brazil Holding Ltda e Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda para pagamento das multas. Para o ministro, houve o reconhecimento da existência de um “grupo econômico de fato” em decisão do dia 24/8/2024, da qual não cabe mais recurso uma vez que, devidamente intimadas, as empresas não recorreram no tempo hábil.

Em 12 de setembro, o Banco Citibank S.A. e Itaú Unibanco S.A. comunicaram o STF que cumpriram integralmente as determinações e efetivaram as transferências para a conta da União no Banco do Brasil.

Com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bancárias bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicação oficial à CVM e aos sistemas RENAJUD e CNIB.

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