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Política e Eleições Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, 13:40 - A | A

13 de Janeiro de 2025, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / OPERAÇÃO "DÈJA VU"

Juiz autoriza acesso de Emanuel Pinheiro à delação que revelou suposto esquema com "notas frias" no Legislativo Estadual

Na decisão, o juiz explicou que, embora acessíveis ao Juízo, os documentos ficaram indisponíveis para as defesas não cadastradas no incidente originário da homologação da delação

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, liberou à defesa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro o acesso à delação premiada do empresário Hilton Carlos da Costa Campos, numa ação penal derivada da Operação Dèjá Vu. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico desta última sexta-feira (10).

O processo investiga um suposto esquema de emissão de notas “frias” para pagamento de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa.

Nos autos, Emanuel informou que não teve acesso ao relatório de mídia da homologação do acordo de colaboração premiada, o que o impede de se defender das acusações de que teria participado dos alegados fatos criminosos.

Na decisão, o juiz explicou que, embora acessíveis ao Juízo, os documentos ficaram indisponíveis para as defesas não cadastradas no incidente originário da homologação da delação.

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Assim, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, Jean Garcia promoveu a juntada do acordo premiado e autorizou o acesso às partes.

“Em face do exposto, cumprida a diligência requerida pela defesa, intimem-se os advogados constituídos pelos réus Emanuel Pinheiro, José Antonio Gonçalves Viana, Vinicius Prado Silveira e Ivone de Souza para que apresentem resposta à acusação, no prazo legal”, ainda determinou o magistrado.

Ainda constam como réus na ação: José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

O caso

Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.

Consta na denúncia, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira, que inclusive já são réus em outra ação penal.

Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.

Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; e com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.

São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.

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