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Política e Eleições Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 07:40 - A | A

21 de Outubro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / VIOLOU A LEGISLAÇÃO

Juiz Eleitoral determina suspensão imediata de vídeo após Abilio ultrapassar os limites da "liberdade de expressão" contra Lúdio

A decisão também incluiu a proibição de novas divulgações da propaganda, sob pena de multas diárias

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato Abilio Jacques Brunini, que atacava o candidato a prefeito Lúdio Cabral. A falsa alegação de Abilio era de que o partido de Lúdio não apresenta propostas concretas para a cidade. A decisão foi tomada após a coligação "Coragem e Força pra Mudar" alegar que a veiculação continha conteúdo difamatório e ofensivo, violando a legislação eleitoral.

Na propaganda considerada ilegal, Abilio utilizou expressões depreciativas e insinuou que votar no PT seria uma escolha equivocada. O juiz reconheceu que a linguagem utilizada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando um abuso do direito à livre manifestação do pensamento. A decisão também incluiu a proibição de novas divulgações da propaganda, sob pena de multas diárias.

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"Importante frisar que a propaganda não traz em si, especialmente neste ponto, informação saudável ao debate e que possa municiar o eleitor a fazer uma decisão quanto ao seu voto, já que não contempla elementos fáticos paupáveis, conformando-se com a mera ofensa generalizada", pontuou o juiz.

A defesa do Lúdio, feita pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, argumentou que a propaganda não apenas deslegitima o debate político, mas também compromete a imagem do PT e de seus filiados, promovendo a desinformação entre os eleitores. A urgência da tutela foi justificada pela necessidade de proteger a dignidade e a reputação do candidato Lúdio Cabral no contexto eleitoral.

Com a decisão, Abilio e sua coligação foram intimados a suspender a veiculação da propaganda em um prazo de 24 horas, enquanto as emissoras de TV responsáveis pela transmissão foram notificadas para se absterem de exibir o conteúdo impugnado. A medida visa garantir um ambiente eleitoral mais respeitoso e fundamentado em propostas concretas, essenciais para o funcionamento saudável da democracia.

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