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Política e Eleições Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 07:40 - A | A

26 de Agosto de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / PROPAGANDA CONTRA BOTELHO

Juiz Eleitoral reafirma disseminação de fake news e impõe multa de R$ 10 mil a assessor de Abilio

O magistrado reconheceu que houve a disseminação de informações distorcidas “com o claro intuito de influenciar a opinião pública de forma indevida antes do início oficial da campanha eleitoral”

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral reconheceu a prática fake news contra o candidato à prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho, e condenou o assessor do também candidato, Abílio Brunini, ao pagamento de R$ 10 mil. A decisão é desta última sexta-feira (23) e foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral da Capital.

A equipe jurídica de Botelho é patrocinada pelo coordenador João Bosco Ribeiro Barros Junior e os advogados Lenine Póvoas e Amir Amiden.

Conforme a representação do União Brasil, o assessor de Abílio promoveu o “Jornal do Coletivo”, onde publicou notícias que estariam atacando a imagem de Botelho, ao alegar que o candidato ainda estaria vinculado à empresa União Transportes, o que não seria verdade, além de citar uma denúncia em desfavor do deputado e candidato à prefeitura de Cuiabá.

O assessor acabou sendo alvo de busca e apreensão determinada pelo então juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad.

Mas, mesmo após Haddad renunciar do cargo, o magistrado substituto reconheceu que houve a disseminação de informações distorcidas “com o claro intuito de influenciar a opinião pública de forma indevida antes do início oficial da campanha eleitoral”.

Para Moacir Tortato, a “apresentação dos fatos no tabloide foi propositalmente tendenciosa, descontextualizada e apta a induzir o eleitor em erro, caracterizando, assim, a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada”.

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O magistrado determinou multa de R$ 10 mil para Rafael Costa Rocha e mais R$ 10 mil para RC Comunicação LTDA, a empresa que emitiu as notas fiscais para produção do jornal panfletário de fake news “O Coletivo”, que é de propriedade do próprio Rafael.

“Dessa forma, resta configurada a prática ilícita por parte dos representados, nos termos do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, que veda a propaganda eleitoral extemporânea, especialmente quando veiculada de forma negativa contra adversários políticos, antes do período permitido pela legislação eleitoral”, concluiu o juiz ao condenar a parte à multa de R$ 10 mil.

“O conteúdo divulgado no "Jornal do Coletivo" configurou-se, de fato, como
propaganda eleitoral negativa antecipada, uma vez que visou claramente desqualificar a imagem do [então] pré-candidato José Eduardo Botelho, mediante a disseminação de informações distorcidas”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato.

O magistrado apontou ainda que a apresentação dos fatos no tablóide foi propositalmente tendenciosa, descontextualizada e apta a induzir o eleitor ao erro, o que configurou em propaganda eleitoral negativa antecipada.

O União Brasil ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada com pedido liminar de busca e apreensão contra a RC Comunicação LTDA. Foram realizadas duas buscas no intuito de apreender o material com fake news.

Rafael Costa Rocha, assessor de Abilio Brunini, é proprietário e editor do panfleto denominado Jornal do Coletivo, sendo responsável pela publicação panfletária que teve o único propósito de atacar a imagem do candidato Eduardo Botelho

 

 

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