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Política e Eleições Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 08:26 - A | A

27 de Fevereiro de 2025, 08h:26 A- A+

Política e Eleições / NO APAGAR DAS LUZES

Justiça anula aumento salarial de 42% da prefeita e vereadores do município de Cáceres

A magistrada ressaltou em sua decisão que há uma discrepância entre o aumento salarial concedido à prefeita, ao vice-prefeito e aos vereadores e a adoção de medidas de austeridade no município

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (a 212 km de Cuiabá), declarou nulo o aumento salarial de 42% concedido à prefeita Eliene Liberato (PSB), ao vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) e aos vereadores do município.

O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal no final de 2024. A decisão foi tomada após uma Ação Popular que argumentou que o aumento violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe elevação nas despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.

Em uma votação relâmpago em dezembro de 2024, os vereadores aprovaram em 30 segundos o aumento de mais de 40% nos salários da prefeita e vice-prefeito. 

Com o reajuste, o salário da prefeita Eliene Liberato Dias passaria de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil e o do vice-prefeito Luiz Landim também teria um reajuste expressivo, passando de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. 

O salário dos 15 vereadores passaria de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85, um aumento de 28,34%.

Já o subisídio mensal dos secretários municipais ficou mantido o valor atual, que é de R$ 13,084,19. A lei entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2025. 

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A magistrada ressaltou em sua decisão que há uma discrepância entre o aumento salarial concedido à prefeita, ao vice-prefeito e aos vereadores e a adoção de medidas de austeridade no município.

“Por esses argumentos, têm-se que a compatibilidade entre os fatos narrados da exordial, bem como dos elementos probatórios e constitutivos do fumus boni iuris e do periculum in mora, apenas reforçam a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 3.335/2024, sendo medida necessária garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público”, diz trecho da decisão.

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