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Política e Eleições Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 16:40 - A | A

15 de Janeiro de 2025, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / NO AGUARDO DOS DOCUMENTOS

Justiça dá prazo de 15 dias para Emanuel Pinheiro apresentar certidão de quitação eleitoral em ação que busca derrubar decreto de calamidade financeira

Segundo o magistrado, Emanuel deixou de apresentar a certidão de quitação eleitoral, em como o comprovante das três últimas eleições

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Ao ingressar com uma ação popular visando derrubar o decreto de calamidade financeira assinada pelo atual gestor de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não apresentou certidão de quitação eleitoral. Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada de Ações Coletivas, concedeu o prazo de 15 dias para que o emedebista comprove a plenitude do gozo dos seus direitos políticos.

Somente após isso é que  o recebimento da ação ou não será analisada. Isso, porqu,e a medida é uma exigência neste tipo de propositura. Segundo o magistrado, Emanuel deixou de apresentar a certidão de quitação eleitoral, em como o comprovante das três últimas eleições.

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O ex-gestor municipal Emanuel Pinheiro, entrou com uma ação na justiça para derrubar estado de calamidade imposta pelo novo prefeito, Abilio Brunini. Emanuel alega que o instrumento utilizado pelo liberal não possui qualquer amparo legal.

“A calamidade financeira, objeto do ato ora questionado, não é tratada nem pela Constituição Federal tampouco pela legislação infraconstitucional, tratando-se de uma inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido. É preciso que o ordenamento jurídico seja respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras, falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias. Diante disto, a decretação de estado de emergência/calamidade pública deve ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada como realizada pela atual gestão municipal”, diz o antigo gestor na representação.

Diante disso, afirma que “as situações jurídicas pautadas em ato eivado de vício não podem permanecer como válida no ordenamento, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

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Além disso, coloca que não há motivos para tal decreto e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta Magna, que estabelecem que a avaliação dos resultados da execução orçamentária deve ser realizada ao final de casa bimestre.

Por fim, ele ainda afirma que a medida foi adotada por Abilio como instrumento político.

Decreto de Calamidade

O decreto de calamidade financeira foi assinado pelo prefeito de Cuiabá,  Ablio Brunin no dia 3 de janeiro, alegando que o motivo seria o crescimento da dívida do município de Cuiabá durante gestão de Emanuel nos anos de 2017 a 2025.

Neste período, a dívida teria chegado a R$ 1,6 bilhão, levando atualmente a perda da capacidade financeira da prefeitura em manter e expandir serviços públicos de qualidade aos cidadãos, incluindo dificuldades para quitar a folha salaria do mês de dezembro. 

O decreto também ressalta que a capacidade de arrecadação é insuficiente para honrar as despesas, uma vez que, foi identificado, ainda na fase de transição, déficits financeiros acumulados na ordem de R$ 518 milhões, além de despesas de R$ 369 milhões que não tiveram, pela gestão anterior, a devida reserva para quitação dos pagamentos.

O decreto de calamidade financeira também revela que custa R$ 102 milhões a folha de pagamento salarial dos servidores públicos referente ao mês de dezembro. Porém, o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) deixou em conta apenas R$ 6 milhões na conta única do município, o que representa apenas 6% da dívida em questão.

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