ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Em decisão liminar proferida na noite deste sábado (27), o juiz Angelo Judai Junior, do Plantão Cível de Cuiabá, suspendeu o Projeto de Resolução n.º 2163/2024 que estabelecia o voto secreto para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
O magistrado acolheu um pedido advogado Jhonatan Anfilofev Faria contra a Câmara Municipal de Cuiabá, comandada por vereador Chico 2000 (PL), que tenta garantir mais um mandato como presidente numa disputa contra a novata Paula Kalil, também do PL.
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De acordo com o advogado, a votação aprovação da matéria não teve voto de dois terços dos vereadores da Casa, tal como é determinado pelo Regimento Interno. No mérito da ação, o jurista requer também a nulidade da resolução.
“O Projeto de Resolução não obteve o número mínimo de votos necessários para sua aprovação, ou seja, 17 votos favoráveis, bem como não apresenta os requisitos de urgência ou de interesse público relevante e tal projeto não foi devidamente lido em expediente de sessão ordinária na Câmara de Cuiabá, motivo pelo qual o Projeto de Resolução nº 21623/2024 fere os artigos 118, 148 e 177 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno)”, diz trecho da petição.
Em meio a muita discussão, os vereadores aprovaram por 15 votos a favor e nove votos contrários, o projeto de resolução que implanta o voto secreto para o pleito interno do Parlamento Municipal que acontece no dia 1º de janeiro.
Para justificarem o voto contrário, os vereadores da oposição utilizaram os mesmos argumentos de Johnatan. Além do mais, os parlamentares e o jurista afirmam que o projeto não seguiu os trâmites determinados pelo Regimento Interno da Casa de Leis.
O magistrado chamou a atenção para o fato de o projeto ter sido colocado em pauta no último dia 23 e ser aprovado nesta sexta-feira, sem que tenha sido decretada urgência do caso. “Também se pode inferir que o projeto em discussão não foi lido em sessão ordinária, conforme determina o artigo 148 do Regimento Interno, sendo apresentado e lido em sessão extraordinária realizada no dia 23/12/2024. Vale ressaltar que não foram apresentadas justificativas de urgência ou de interesse público relevante sobre a matéria, estando em desconformidade com o estabelecido no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá”, diz outro trecho da petição.
“Afinal, ainda que a votação para eleição da mesa diretora ocorra daqui 05 dias, em 01/01/2025, houve tempo hábil suficiente para que a questão fosse tratada durante o ano corrente, sem a necessária urgência”, frisou.
Lembrando que o advogado requer primeiro o pedido liminar de suspensão da resolução, que pode ser deferida nos próximos dias. A nulidade final do projeto aprovado acontece apenas no final da ação.
“Por isso, emerge a necessária urgência do controle judiciário no caso em debate, mesmo porque, se mantida a alteração realizada pelo projeto de resolução, diante da nulidade verificada, poderá haver grave prejuízo ao próprio Poder Legislativo, assim como para toda a população cuiabana, motivo pelo qual se encontra preenchido o segundo requisito, qual seja: o perigo do dano”, concluiu.