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Política e Eleições Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 16:42 - A | A

27 de Junho de 2024, 16h:42 A- A+

Política e Eleições / AGORA É LEI NO MS

Ministério Público Estadual deve ser advertido em casos de menores de idade que derem à luz

A determinação foi estabelecida pela Lei 6.266 de 2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27)

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A partir desta quinta-feira (27), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado de Mato Grosso do Sul devem comunicar ao Ministério Público Estadual (MPE) sempre que registrarem o nascimento de uma criança cuja mãe ou pai tenha 14 anos ou menos. Essa medida visa permitir que o MPE tome as providências legais necessárias em cada caso. A determinação foi estabelecida pela Lei 6.266 de 2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSB). A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje.

A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro, com o envio de cópia dos seguintes documentos: assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver. Deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, podendo a entidade associativa representante dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o MPE para remessa dos arquivos, por meio centralizado.

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Conforme a lei, a comunicação deverá ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente às situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.

A fiscalização do cumprimento da norma será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, sem prejuízo da atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.

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