ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a prescrição num processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que apura um suposto rombo de R$ 2,1 milhões causados ao erário com a reforma do Sesc Balneário Dr. Manoel Francisco Lopes, em Cuiabá.
A decisão proferida na última sexta-feira (24), beneficia o ex-funcionário do Sesc, Maurilio Ricardo Colmanette, que não corre mais o risco de ser condenado ao eventual ressarcimento aos cofres públicos.
O TCU instaurou uma tomada de contas para investigar pagamentos por serviços não executados na obra de reforma do Sesc Balneário em 2015, envolvendo a empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos LTDA, Hermes Martins da Cunha, Marcos Amorim da Silva e Jean Jackes do Carmo.
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No decorrer do procedimento, uma auditoria especializada do TCU apontou que Maurilio Ricardo Colmanette teria colaborado com os pagamentos indevidos, já que foi o único fiscal das obras e atestou pelos serviços supostamente não realizados. Assim, determinou, em 2024, a citação dele para se defender nos autos.
Em mandado de segurança protocolado no STF, a defesa de Maurilio apontou a prescrição dos autos, uma vez que o TCU teve conhecimento dos fatos em 2015 e, só agora, imputou a possível conduta ilícita contra ele.
No início do mês, Flávio Dino negou conceder liminar para suspender o processo. Porém, ao analisar o mérito do recurso nesta sexta-feira, determinou o arquivamento do caso, por conta da prescrição.
O ministro afirmou que desde a abertura do processo administrativo, que ocorreu em 2015, até o momento, já passaram mais de cinco anos, “o que exige o reconhecimento da prescrição ressarcitória em relação ao impetrante”.
“Por todo o exposto, concedo a segurança, reconhecendo a ocorrência de prescrição que inviabiliza a pretensão de ressarcimento em relação ao impetrante”, decidiu Dino.