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Política e Eleições Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 11:15 - A | A

07 de Novembro de 2023, 11h:15 A- A+

Política e Eleições / TRABALHO ESCRAVO

MPF pede ao STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho análogo à escravidão

MPF listou cinco processos para serem apreciados pela Suprema Corte

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a inclusão prioritária de processos que tratam do combate ao trabalho escravo em pauta de julgamento pelo Plenário da Corte. As petições do MPF citam que quase 2,6 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2022. A prioridade dos julgamentos reflete a importância do combate a uma prática abominável que persiste na sociedade brasileira, apesar dos esforços para erradicá-la. O pedido foi feito nesta segunda-feira (6).

Nas petições, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta a gravidade do problema da escravidão contemporânea no Brasil. Essa prática é considerada uma das piores formas de exploração do trabalho humano e representa um grave retrocesso social

O termo "escravidão contemporânea" refere-se a situações em que as pessoas são submetidas a condições de trabalho que são equivalentes ou próximas à escravidão, como jornadas de trabalho exaustivas, restrição de liberdade, falta de remuneração adequada e condições de vida degradantes. Embora o Brasil tenha abolido oficialmente a escravidão no século XIX, ainda existem situações em que indivíduos são submetidos a formas modernas de exploração semelhantes à escravidão.

As petições do MPF citam, ainda, que quase 2,6 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2022. Já entre janeiro e março deste ano, 918 trabalhadores foram resgatados, de acordo com dados divulgados pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE. Os resgates ocorridos no primeiro trimestre de 2023 representam alta de 124% em relação ao volume dos três primeiros meses do ano passado. O número é, ainda, o maior para o primeiro trimestre em 15 anos.

Ações

A petição pede a priorização de cinco matérias que estão no STF. Em três delas, o MPF já havia pedido pela preferência para julgamento em março deste ano. 

RE (Recurso Extraordinário) 1.323.708 – submetido à Sistemática da Repercussão Geral (Tema 1.158), são discutidos os critérios e as provas necessárias para a caracterização do trabalho degradante. Nele, o MPF defende que é inconstitucional a diferenciação regional desses critérios. Além disso, o órgão ressalta que os elementos colhidos nas atividades de fiscalização exigem que os juízes indiquem nas decisões, especificamente, os elementos contrários que afastariam aquela situação da caracterização de trabalho degradante. Acompanhe a íntegra do processo RE 1.323.708

 

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.465 - discute-se a constitucionalidade das leis estaduais que preveem, como mecanismo adicional de repressão ao trabalho escravo, a imposição de sanções administrativas às empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo. No caso, o MPF se manifestou pela constitucionalidade de tais leis estaduais. Acompanhe a íntegra do processo ADI 5.465

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 77 - foi ajuizada pelo MPF em setembro de 2022 e pede a regulamentação da expropriação das terras em que for encontrada exploração de trabalho escravo, como previsto no art. 243 da Constituição Federal. O órgão pede, ainda, que sejam aplicadas as previsões já existentes sobre a expropriação de terras usadas para a produção e tráfico de drogas até que a regulamentação seja editada. Atualmente, o processo aguarda o exame da medida cautelar e o prosseguimento da instrução. Acompanhe a íntegra do processo ADO 77

ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 509 - trata da constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Criado em 2016, por portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, o cadastro ficou conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. O processo teve o mérito apreciado pelo Plenário da Suprema Corte em 2020 e a lista foi considerada constitucional. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), autora da ADPF, recorreu da decisão e, atualmente, os autos estão conclusos para nova apreciação. Acompanhe a íntegra do processo ADPF 509

Imprescritibilidade

Além das ações em que houve o pedido de prioridade, o MPF também atua no tema na ADPF 1.053 que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal. A ADPF 1.053 foi proposta em abril deste ano pela Procuradoria-Geral da República, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT). No fim de outubro, o MPF e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram prioridade no julgamento.

Na ação, o MPF também requer a concessão de liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de ilícito. Para o MPF, na perspectiva constitucional, a fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos preceitos fundamentais da dignidade humana, do valor social do trabalho, do objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária e do princípio internacional da prevalência dos direitos humanos. Também viola os direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador, a proteção social do trabalho, a expropriação por práticas análogas à escravidão e a imprescritibilidade do crime de racismo.

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