Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
DÓLAR: R$ 6,16
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 08:00 - A | A

31 de Outubro de 2024, 08h:00 A- A+

Política e Eleições / GRANDE REVIRALVOLTA

MPF solicita anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Procurador-geral da República argumenta que eleição antecipada não cumpre critérios de contemporaneidade e razoabilidade da Constituição e pede inconstitucionalidade de artigo do regimento

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

 A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral, Paulo Gonet Branco,  protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar à anulação da eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 


A ação se baseia na inconstitucionalidade apontada no artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia, que determina a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. A PGR argumenta que a escolha antecipada desrespeita o princípio da “contemporaneidade” das eleições estabelecido na Constituição Federal, que admite a realização de eleições para a Mesa Diretora, mas apenas dentro de um prazo razoável.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Para justificar o pedido de medida cautelar de suspensão do pleito, a PGR destacou o prazo, tendo em vista que, se a liminar não for concedida, corre o risco de passar o prazo da legislatura, nos próximos dois anos.

“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, argumenta o procurador.

Amparado em parâmetros de legitimidade constitucional fixado pelo STF estabelecidos em ação semelhante em outro estado, o procurador-geral da República defende que seja declarado inconstitucional o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT.

“...Requer, cumprido o rito processual próprio, que se julgue, em definitivo, procedente o pedido para, confirmando a medida cautelar pleiteada, declarar a inconstitucionalidade do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

Em agosto, foram eleitos o deputado Max Russi (PSB) como presidente, Júlio Campos (União) como vice-presidente e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.

Paulo Gonet enfatiza que a legislação federal permite que a eleição para a Mesa que assumirá no próximo ano ocorra a partir de outubro do ano anterior. Com isso, a votação realizada em 7 de agosto deste ano não atende aos critérios de contemporaneidade previstos em lei. A análise da ação ficará a cargo dos ministros do STF, que decidirão se a eleição será considerada válida ou não.

 

ALTERAÇÃO – Caso o STF acate a ADI e declare a eleição da nova Mesa Diretora inconstitucional, isso abrirá uma “brecha” para o atual presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (UB), que, após não ter conseguido um cargo na Mesa para concorrer à prefeitura de Cuiabá, poderá agora ter a oportunidade de se candidatar em uma futura chapa. Embora não possa ser presidente devido à sua posição anterior, ele ainda pode concorrer como vice-presidente ou primeiro-secretário.

Se o pedido de liminar for aceito pela Justiça, a decisão pode resultar na invalidade do pleito e em novas eleições para a Mesa Diretora.

A situação gera expectativa entre os parlamentares e pode provocar mudanças significativas na condução dos trabalhos legislativos em Mato Grosso.

Anexos

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation