ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral, Paulo Gonet Branco, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar à anulação da eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A ação se baseia na inconstitucionalidade apontada no artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia, que determina a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. A PGR argumenta que a escolha antecipada desrespeita o princípio da “contemporaneidade” das eleições estabelecido na Constituição Federal, que admite a realização de eleições para a Mesa Diretora, mas apenas dentro de um prazo razoável.
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Para justificar o pedido de medida cautelar de suspensão do pleito, a PGR destacou o prazo, tendo em vista que, se a liminar não for concedida, corre o risco de passar o prazo da legislatura, nos próximos dois anos.
“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, argumenta o procurador.
Amparado em parâmetros de legitimidade constitucional fixado pelo STF estabelecidos em ação semelhante em outro estado, o procurador-geral da República defende que seja declarado inconstitucional o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT.
“...Requer, cumprido o rito processual próprio, que se julgue, em definitivo, procedente o pedido para, confirmando a medida cautelar pleiteada, declarar a inconstitucionalidade do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
Em agosto, foram eleitos o deputado Max Russi (PSB) como presidente, Júlio Campos (União) como vice-presidente e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.
Paulo Gonet enfatiza que a legislação federal permite que a eleição para a Mesa que assumirá no próximo ano ocorra a partir de outubro do ano anterior. Com isso, a votação realizada em 7 de agosto deste ano não atende aos critérios de contemporaneidade previstos em lei. A análise da ação ficará a cargo dos ministros do STF, que decidirão se a eleição será considerada válida ou não.
ALTERAÇÃO – Caso o STF acate a ADI e declare a eleição da nova Mesa Diretora inconstitucional, isso abrirá uma “brecha” para o atual presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (UB), que, após não ter conseguido um cargo na Mesa para concorrer à prefeitura de Cuiabá, poderá agora ter a oportunidade de se candidatar em uma futura chapa. Embora não possa ser presidente devido à sua posição anterior, ele ainda pode concorrer como vice-presidente ou primeiro-secretário.
Se o pedido de liminar for aceito pela Justiça, a decisão pode resultar na invalidade do pleito e em novas eleições para a Mesa Diretora.
A situação gera expectativa entre os parlamentares e pode provocar mudanças significativas na condução dos trabalhos legislativos em Mato Grosso.