Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025
DÓLAR: R$ 5,73
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 07:40 - A | A

21 de Fevereiro de 2025, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / DECISÃO DE MORAES

Professora de Tangará da Serra, condenada pelos atos de 8 de janeiro, cumprirá pena em hospital penitenciário

A decisão, publicada nesta quinta-feira (20), atende ao pedido da defesa da condenada, que possui um quadro de depressão grave

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou que a professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra, no Mato Grosso, cumpra sua pena de 14 anos em um hospital penitenciário. A decisão, publicada nesta quinta-feira (20), atende ao pedido da defesa da condenada, que possui um quadro de depressão grave, e foi tomada após sua condenação, em março do ano passado, por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A professora Maria do Carmo da Silva, que vive no interior de Mato Grosso, foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela foi considerada culpada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de reclusão, Maria do Carmo foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, valor a ser pago solidariamente com os demais condenados. 

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL

Inicialmente, Maria do Carmo cumpria prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de comunicação com outros investigados e restrição ao uso de redes sociais, devido a um quadro de depressão grave e risco de suicídio. No entanto, após o trânsito em julgado da condenação em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Em janeiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes negou a extensão da prisão domiciliar, argumentando que a condenada não preenchia os requisitos legais para tal benefício e determinou sua transferência para o sistema prisional.

Depressão

Após a decisão de que Maria do Carmo deixasse de cumprir prisão domiciliar e retornasse a uma unidade prisional, em fevereiro deste ano, a defesa apresentou um novo relatório médico apontando risco de autoagressão e a necessidade de vigilância integral. Diante dessas alegações e da necessidade de tratamento contínuo, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a ré inicie o cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, a ser cumprida em Hospital Penitenciário.

“Diante do exposto, considerando as alegações da defesa em relação ao quadro de saúde de Maria do Carmo da Silva e verificando a necessidade de tratamento médico contínuo e vigilância integral, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria do Carmo da Silva, a ser cumprida em Hospital Penitenciário”, decidiu Moraes.

“Oficie-se ao Juízo da Execução da Comarca de Tangará da Serra/MT com cópia desta decisão, bem como da proferida em 18/12/2024, para ciência e adoção das providências cabíveis”, acrescentou.

Decisão de condenação

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o depoimento da professora Maria do Carmo comprova sua participação nos atos de depredação. Durante os interrogatórios, ela confirmou ter ficado quase dois meses acampada no QG do Exército, em Brasília, motivada por suas convicções contrárias à ideologia de gênero, à liberação de drogas e do aborto.

Embora tenha alegado que sua entrada no Palácio do Planalto, portando uma Bíblia para orar, não teria relação com os atos violentos, sua justificativa foi considerada sem credibilidade por Moraes.

“A ré, portanto, reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, escreveu Moraes. 

O conjunto probatório demonstra que, vindo do Mato Grosso, ela se dirigiu diretamente à manifestação golpista, participando da invasão da Praça dos Três Poderes e do Palácio do Planalto, conforme evidenciado em seu depoimento durante a prisão em flagrante.

“O conjunto probatório acostado aos autos corrobora que, na linha da fala da própria ré por ocasião de sua prisão em flagrante, estava na Capital Federal no dia 08/01/2022 para participar de manifestação de apoio a uma intervenção militar. Para tanto, esteve no QGEx. de Brasília por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a  invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, acrescentou. 

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation