ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O objetivo é manter de fora da nova tributação os produtos mais comuns na mesa dos brasileiros, tornando-os mais acessíveis.
O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Mudanças feitas no Senado
Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), o Senado incluiu na lista de produtos com a isenção itens como a erva-mate, apontado como alimento indispensável na cultura alimentar do Sul do país. Também foram incluídos certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Em relação ao óleo vegetal, a isenção foi prevista apenas para o óleo de babaçu.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
Essas alterações buscaram atender, entre outras demandas, às peculiaridades da alimentação em diferentes regiões do país.
Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja e canola — o texto enviado à Câmara Federal prevê redução de 60% na alíquota desses itens.
Outra mudança promovida no Senado foi estender a isenção para o leite em pó e as chamadas fórmulas infantis. Para os defensores da medida, o leite em pó é uma alternativa prática para famílias que têm dificuldades de acesso ao leite fresco, enquanto as fórmulas infantis são consideradas fundamentais para a nutrição de bebês e crianças.
Ivan Morais, consultor do Senado que acompanhou as discussões sobre o tema, destacou que, ao regulamentar essas isenções por meio de lei, o Congresso Nacional tem o objetivo de oficializar e assegurar o que já estava previsto em decreto presidencial.
"A cesta básica já tem alíquota zero para diversos produtos. Existe atualmente um decreto que regula a cesta básica, e nós não tivemos [no projeto de regulamentação da reforma tributária] tantas mudanças em relação a esse decreto. (...) Então, [se o projeto de regulamentação for aprovado pelo Congresso] não será mais [apenas] um decreto do Executivo; isso será uma garantia ao cidadão [estabelecida] em lei, com alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS, privilegiando principalmente as classes que estão desfavorecidas economicamente. (…) Esses itens entram [na lista de isenção] e contribuem para que a alimentação seja menos onerada do que é atualmente", afirmou o consultor em entrevista à TV Senado.
Confira os alimentos com alíquota zero (de acordo com o projeto aprovado no Senado) | |||||
Açúcar | Arroz | Café | Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves | Cocos | Erva-mate |
Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia | Farinha de aveia | Farinha de mandioca | Farinha de trigo | Farinha, grumos e sêmolas, de milho | Feijões |
Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo | Fórmulas infantis | Frutas congeladas sem adição de açúcar | Frutas frescas ou refrigeradas | Grãos de aveia | Grãos de milho |
Leite | Leite em pó | Manteiga | Margarina | Massas alimentícias | Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia |
Óleo de babaçu | Ovos | Pão francês | Peixes | Produtos hortícolas | Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino |
Raízes e tubérculos | Sal |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)