ELISA RIBEIRO
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem nove votos para confirmar decisão liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix. A sessão virtual convocada para examinar a liminar termina às 23h59 desta terça-feira (03).
A liberação está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. A decisão libera a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.
Para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar (LC) 210/2024, editada pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas parlamentares. O ministro destacou que, em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) fará auditoria especificamente sobre a vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
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Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.
Dino salientou que o monitoramento, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, continuará no exercício financeiro de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias.
Após a decisão do ministro, que é relator do caso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para que a decisão seja julgada pelos demais ministros.
No voto, o relator esclarece que, desde que sejam observados os critérios fixados pelo STF, as emendas podem ser liberadas caso a caso, mediante informações e análises dos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo ele, com a publicação da LC 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, “mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”.
O referendo na cautelar na ADPF 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697 foi realizado em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 de terça-feira (03).
Além de Dino, os demais votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto