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Política e Eleições Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 16:40 - A | A

06 de Agosto de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / "RACHADINHA"

TJMT nega suspender cassação de mandato de ex-vereadora do PT por ‘rachadinha’ em Cuiabá

Vereadora Edna Sampaio recorreu judicialmente na tentativa de reverter a decisão do plenário da Câmara de Cuiabá que cassou seu mandato por ‘rachadinha’ de verba de gabinete

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou na última segunda-feira (5) o pedido de suspensão dos efeitos da cassação de Edna Sampaio (PT), ex-vereadora de Cuiabá. A decisão do desembargador mantém a validade do processo que resultou na perda do mandato de Edna Sampaio, confirmando assim a decisão do plenário da Câmara de Cuiabá que cassou seu mandato por envolvimento em um esquema de "rachadinha" de verba de gabinete.

O pedido de Edna Sampaio fazia parte de uma apelação contra a sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, nos autos de um mandado de segurança. Ela contestava um ato considerado ilegal, praticado pelo presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo presidente da própria Câmara, que culminou em sua cassação. Edna argumentava que houve irregularidades no processo que levou à perda de seu mandato, mas o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro negou a suspensão dos efeitos da cassação, mantendo a validade do processo.

Na argumentação, Edna destacou que a sentença não respeitou o devido processo legal, apontando a falta de intimação do Ministério Público para intervir no caso. A ex-vereadora buscava anular atos administrativos realizados durante a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), citando a falta de intimação para certos atos, a não consideração de requerimentos da defesa e a realização de instruções processuais sem a presença da defesa. Esses fatores, segundo ela, violariam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Edna solicitava a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, pedindo a suspensão dos efeitos do PAD até o julgamento final do recurso. Contudo, em sua decisão, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro afirmou que a sentença alvo da apelação se fundamentou na regularidade do processo administrativo e na inexistência de prejuízo substancial à defesa.

“Somente no julgamento de mérito do recurso de apelação é que se verificará o direito alegado pela requerente”, afirmou o magistrado. Ele concluiu que, em uma análise preliminar, não havia plausibilidade do direito invocado por Edna, nem possibilidade de concessão do efeito suspensivo neste momento.

“Portanto, indefiro o efeito vindicado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento do mérito do recurso de apelação”, decidiu o desembargador.

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