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Política e Eleições / OPERAÇÃO ESPELHO

TRF-1 suspende ação penal que apura suposto "cartel" na SES-MT durante a pandemia da Covid-19

Segundo a magistrada, a autoridade policial, o Ministério Público Estadual e a Justiça Estadual “deveriam ter se atentado para a causa de fixação de competência absoluta na Justiça Federal desde o início das apurações”

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a imediata suspensão da ação penal derivada da Operação Espelho, que apura um suposto esquema fraudulento na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

A decisão foi proferida na última sexta-feira (30), se deu após a confirmação de atos praticados por juízo declarado incompetente.

A liminar atendeu o pedido dos empresários Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida. Eles são proprietários da Bone Medicina Especializada Ltda, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda e Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda, que teria se envolvido nas possíveis fraudes no contrato celebrado entre a SES e a LB Serviços Médicos, entre 2020 e 2021, no auge da pandemia da Covid-19.

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A defesa apontou que após a Justiça Estadual reconhecer a incompetência para processar e julgar o caso – uma vez que as investigações apuram verbas oriundas da União – os autos foram remetidos à 7ª Vara Federal de Mato Grosso, que ratificou parcialmente as medidas cautelares diversas da prisão decretadas contra os acusados.

Ao acatar o pedido, a desembargadora explicou que ao caso não se aplica a teoria do juízo aparente, que possibilitaria a ratificação dos atos decisórios. Ela afirmou que a origem dos recursos e o consequente interesse da União no feito já se mostrava presente desde o início das investigações, “de maneira que não se pode falar em competência aparente ou em descoberta superveniente de elementos que atraíram a competência da Justiça Federal”.

Segundo a magistrada, a autoridade policial, o Ministério Público Estadual e a Justiça Estadual “deveriam ter se atentado para a causa de fixação de competência absoluta na Justiça Federal desde o início das apurações”.

“Logo, não se mostra razoável a prevalência do entendimento manifestado pelo Juízo da 5ª Vara Federal da SJMT, quando imputa à defesa técnica dos impetrantes possível má-fé processual e cogita da existência de nulidade de algibeira, pois: (a) a titularidade da persecução penal é das autoridades estatais, a quem não é lícito desconhecer dos critérios legais de fixação da competência jurisdicional; e (b) os elementos investigativos, na fase pré-processual, muitas das vezes não se colocam à disposição do contraditório e da ampla defesa, de maneira que a verificação, ab initio, do interesse da União muitas das vezes não se encontra ao alcance dos investigados”.

“A teoria do juízo aparente não se presta a justificar o desconhecimento jurídico ou mesmo a ausência de análise de elementos documentais presentes nos autos”, ainda completou a desembargadora.

Por fim, Maria do Carmo destacou o risco de dano grave e de difícil reparação que os acusados estão sujeitos com a tramitação da ação penal amparada em elementos que possam estar “eivados de nulidade”. Portanto, decidiu suspender o processo.

O caso

Os fatos apurados na Operação Espelho envolvem os contratos celebrados entre a empresa LB Serviços Médicos Ltda, atual LGI Serviços Médicos Ltda, e a Secretaria de Estado de Saúde, para prestação de serviços hospitais e médicos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e no Município de Guarantã do Norte. Um dos contratos foi celebrado para a disponibilização de médicos infectologistas, no valor de R$ 1.155.600,00. O outro, serviu para a disponibilização de cirurgiões gerais e custou R$ 1.445.040,00.

As investigações iniciaram após a suspeita de que a empresa estaria disponibilizando quantidade menor do que a contratada de profissionais e com carga inferior ao previsto. Após diligências, foi encontrado no Hospital Metropolitano de Várzea Grande um livro de pontos, com anotações no dia 19 de julho de 2020, com as informações “manhã ninguém”, “tarde ninguém” e no dia 8 de agosto do mesmo ano, “pela manhã ninguém”, quando quem deveria estar presente era o médico plantonista Willian Benedito.

Conforme o Ministério Público, as investigações avançaram e identificaram uma ampla organização criminosa constituída por empresários, médicos e funcionários das empresas envolvidas, com o objetivo de fraudar a administração pública, a partir da inexecução de contratos (com pagamento de plantões médicos que não foram prestados), adulteração de folhas de ponto, peculato e fraudes à licitação.

Os fatos ocorreram na pandemia da Covid-19, ao longo do ano de 2020 e 2021. Para o MP, o grupo agiu com ganância, já que se aproveitou da situação para desviar dinheiro público, uma vez que nesse período de calamidade pública os contratos do Estado estavam sendo celebrados com urgência, o que dispensava o regular processo licitatório.

São investigados: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Márcio Matsushita, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira, Marcelo de Alécio Costa, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Elisandro de Souza Nascimento e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.

O MPE pediu a condenação dos acusados pelos crimes apurados e requereu o pagamento de mais de R$ 57,5 milhões pelo rombo causado.

Os autos foram remetidos à Justiça Federal.

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