ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá se uniram para revogar dois Projetos de Lei de autoria do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), empréstimo de R$ 139 milhões com o Banco do Brasil e a taxa de lixo.
Durante sessão ordinária desta terça-feira (15), o ex-líder do governo, Adevair Cabral (Podemos), lembrou que o empréstimo foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e por conta disto, não ha motivos para manter em vigor. "Indicar nas próximas sessões, comversar com os parceiros para a gente revogar alguns projetos de leis, como algumas coisas que estão aqui neste plenário, por exemplo, o empréstimo que foi feito de R$ 139 milhões para a Prefeitura e podemos revogar e podemos revogar a taxa de lixo imediatamente.
Já o vereador Demilson Nogueira (PP), acredita que a contratação ou não dessa operação financeira deve ser definida pelo novo prefeito, que será definido no próximo dia 27. “A gestão tinha feito uma proposta e nada avançou e nós já estamos prestes a escolher um novo prefeito e ele tem que definir as metas que ele quer trabalhar. Naquele momento eu entendi que o Contorno Leste tinha que avançar, que a Feira do Porto tinha que avançar e que buracos tinham que ser tapados. No entanto, a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro está acabando e estamos elegendo um novo prefeito, então que esse novo prefeito defina suas metas e se tiver que fazer um empréstimo que ele mande pra essa Casa”, explicou o parlamentar.
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Lembrando que dos 16 vereadores que votaram a favor do empréstimo, 11 conseguiram se eleger, sendo que a maioria pulou do barco que sempre apoiou o atual prefeito Emanuel Pinheiro.
Lei aprovado em junho
Importante lembrar, que a autorização foi aprovada pela Casa de Leis em junho deste ano, inclsuive com o voto do parlamentar. A justificativa é que o recursos seria fatiado e utilizado R$ 9,5 milhões em pavimentação asfáltica; outros R$ 4,5 milhões na revitalização do Mercado do Porto; R$ 75 milhões para a instalação de usinas fotovoltaicas e R$ 50 milhões em obras do Contorno Leste.
O empréstimo foi aprovado faltando apenas cinco meses para encerrar a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Além disso, diversos vereadores que se consideram de oposição a gestão Emanuel votaram a favor do empréstimo, mesmo dizendo que a Prefeitura pode encerrar o ano com uma dívida de mais de R$ 2 bilhões.
Demilson Nogueira, Dilemário Alencar (União), Sargento Joelson (PSB) e Rogério Varanda (PSDB) foram alguns dos vereadores da oposição que votaram a favor do empréstimo.
Um mês depois, o TCE por unanimidade homologou uma tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação do empréstimo. Solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a cautelar é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho, quando o conselheiro-relator José Carlos Novelli solicitou ao prefeito Emanuel uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa não detalhou o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.
De acordo com José Carlos Novelli, faltaram informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. “A magnitude dos valores envolvidos acentua o risco de comprometimento da saúde financeira do município a longo prazo, prejudicando os serviços públicos essenciais e outros interesses primários”, explicou em seu voto.
Cobrança na taxa de lixo
Já sobre a taxa de lixo, os parlamentares destacaram que que a Prefeitura de Cuiabá está cobrando retrotivamente o imposto, sendo que a coleta de lixo não está sendo realizada semanalmente em todos os bairros.
A Prefeitura de Cuiabá, alega que onforme o artigo 313 da Lei Complementar 522/2022, a Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.
Os valores já estão devidamente atualizados com a aplicação do índice de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) que resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 011/2023, de 13 de novembro de 2023.