ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu três liminares diferentes contra o candidato Abílio Brunini por impulsionar conteúdo pago nas redes sociais com mentiras sobre o candidato a prefeito Lúdio Cabral, da coligação "Coragem e Força pra Mudar". As decisões foram decretadas na terça-feira (15).
A coligação entrou com três representações contra conteúdos disseminados por Abílio no Facebook e no Instagram, plataformas mantidas pela Meta Platoforms. A defesa de Lúdio argumentou que Dilemário estaria espalhando informações falsas ao afirmar que o petista defende o aborto, a liberação de drogas, a divulgação da ideologia de gênero nas escolas, mesmo com o candidato já tendo veiculado posicionamento contrário a essas pautas no programa eleitoral gratuito de rádio e TV.
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Segundo a defesa, as afirmações do vereador “não correspondem ao seu posicionamento político, bem como dissemina fake news com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral". O material divulgado, segundo a representante, ultrapassa os limites da liberdade de expressão, configurando ilícito eleitoral nos termos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.610/19”, diz trecho do documento.
A alegação, acatada pelo magistrado, foi de que as postagens, impulsionadas por meio de três anúncios, tinham conteúdo negativo, o que é vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Lúdio é realizada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza.
"Insta salientar ainda que, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral impulsionada na internet é admitida apenas quando se constatam, cumulativamente, conteúdo que se restringe a promover ou beneficiar candidato, candidata ou agremiação, vedada a crítica ou a propaganda negativa de outro candidato, candidata ou partido", registrou o juiz.
Para Moacir Tortato, havia perigo na continuidade da conduta ilegal denunciada pela coligação, e "manutenção do impulsionamento de propagandas irregulares pode influenciar de maneira indevida a decisão do eleitor".
Na decisão, o magistrado determinou que determinou que Dilemário remova em até 24h o vídeo no qual faz afirmações infundadas contra Lúdio. Em caso de não cumprimento, uma multa de R$ 10 mil será aplicada diariamente ao vereador.
Também foi determinada a intimação da Meta Platforms para remover as propagandas ilegais de sua biblioteca de anúncios, também sob pena de multa.
Até o momento, o vídeo em questão ainda não foi removido das redes do vereador apoiador no segundo turno do candidato Abilio