ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O conselheiro João Paulo Schoucair declarou encerrada a instrução processual de um dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz afastado Raphael Casella, acusado de cometer diversos crimes.
Em despacho publicado na terça-feira (08), o conselheiro que relata o caso, deu 10 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) e o juiz apresentem as alegações finais.
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Casella foi acusado de cometer corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura de cinco PADs e afastou o juiz do cargo.
O caso
De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal, Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura de cinco PADs e afastou o juiz do cargo.
O relator à época, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.
Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.
O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.