ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a própria decisão e restabeleceu nesta segunda-feira (28), os efeitos da Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à Moratória da Soja.
Dino destacou que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após o acordo privado.
A nova decisão atendeu o pedido do governador Mauro Mendes, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.
A ADI contra a lei foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde e pelo Rede Sustentabilidade. Os partidos alegaram que, em 18 anos, a moratória da soja é reconhecida como um dos mais bem-sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com sustentabilidade ambiental. Assim, apontou alguns vícios na lei.
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Em dezembro passado, Dino atendeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da norma. De lá para cá, as partes interessadas, parlamentares e o governo estadual discutiram sobre o assunto com o ministro e, agora, no processo, pediram para que a decisão fosse revista – o que foi acatado.
Ao mudar de entendimento, reconheceu que a Moratória da Soja, apesar de ter relevância na preservação ambiental, não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode criar sua politica de incentivos fiscais. Isso porque o acordo não pode exigir além do que a lei federal já prevê.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja. Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, destacou.
“O dispositivo da lei mato-grossense alberga a opção de que os acordos privados sejam adequados às leis que lhes são posteriores, inclusive evitando eventuais conflitos com normas federais”, completou o ministro.
Conforme pontuou Dino, o acordo que ultrapassa os limites razoável e passa a proteger áreas que não estão dentro da legislação, amplia desigualdades regionais e atividades clandestinas.
“Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas. É fundamental fixar que os desafios ambientais, especialmente na Amazônia, não dependem apenas de repressão, e sim de adequados juízos de ponderação em cada caso concreto. Com efeitos, de nada vale uma regulação “dura” se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócio-econômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas – a exemplo do narcogarimpo na Amazônia”, frisou.